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Compensação Ambiental para a Serra da Areia

Última atualização 06/01/2021 | 14:40

A compensação ambiental instituída na forma do art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e regulamentada pelos arts. 31 a 34 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, para o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). É um meio que visa indenizar os impactos ambientais previstos ou já ocorridos. Os custos são incorporados a utilizador de recursos naturais e causador das alterações ambientais.

Num sentido mais claro, você utiliza-se de determinados recursos da natureza e compensa isso para o meio ambiente como uma forma de preservação. Isso possibilita ao mesmo tempo qualidade de vida para as próximas gerações.

Em Aparecida de Goiânia, por exemplo, a Companhia de Saneamento do Estado de Goiás (Saneago), responsável pelo abastecimento de água do município, faz uso da água do Ribeirão Lajes, localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Areia, para abastecer residências de quase 40 bairros.

Essa é uma atividade utilizadora de recursos hídricos da APA, bem como capaz sob qualquer forma, de causar alteração ambiental. Portanto, após estudo técnico para avaliar os impactos dessa atividade, a Saneago precisa indenizar o município para a preservação, recuperação, defesa e manutenção da Serra da Areia para as futuras gerações.

A Serra da Areia é constituída por áreas públicas e privadas e possui suas dezenas de nascentes, importantes para a qualidade de vida da população. Portanto, é de suma importância proteger a diversidade biológica e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

Roberto Hidasi, advogado ambiental