O cenário de compras pela internet aumentou devido a pandemia do novo Covid-19. Uma facilidade que facilmente enche os olhos de quem está por detrás da tela do celular ou computador. A comodidade já é por si só uma grande facilidade, além de poupar todo o desgaste de se deslocar até uma loja e escolher o produto. Tivemos que adaptar e esse aumento das compras pela internet suscita cuidado quando o assunto é direitos do consumidor. Separamos algumas delas para você se atentar na hora de comprar de forma online.
Informação adequada – No comércio eletrônico as informações sobre os produtos, serviços devem ser claras, sendo necessário constar no site de compra todos os dados necessários para a localização do seu fornecedor, tais como o nome empresarial, CNPJ e o endereço. As informações também devem ser claras quanto às características essenciais do produto ou do serviço, incluindo as relativas aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores. Deve, ainda, ter informações suficientes para discriminar no preço todos os valores adicionais de encargos acessórios e despesas de remessa e, por fim, informar corretamente quais são as condições integrais da oferta, as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega do produto.
Preço do produto – Com relação ao preço, a informação passada ao consumidor deve, de maneira clara, dizer qual o preço à vista do produto, o preço total a prazo com o número de parcela, periodicidade e o valor das prestações, além de todos os custos adicionais da transação (seja com o seguro ou com a entrega) e com os juros e demais acréscimos e encargos financeiros da compra.
Prazo de entrega – É dever do fornecedor especificar o dia e período em que acontecerá a entrega, não podendo cobrar frete diferenciado para as entregas agendadas.
Atendimento facilitado – Apresentar um resumo do contrato, destacando as cláusulas principais e enfatizando aquelas que limitam os direitos do consumidor;
– Oferecer ao consumidor meio para identificar e corrigir os erros ocorridos nas etapas anteriores da conclusão do contrato;
– Confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta;
– Por à disposição do consumidor o inteiro teor do contrato, de maneira que o consumidor possa imprimir ou salvar em seu computador;
– Ter um serviço online eficaz e capacitado para esclarecer toda e qualquer dúvida do consumidor. Também, deve ser apto à atender às reclamações e pedidos de suspensão ou cancelamento do contrato. Deve confirmar imediatamente o recebimento do pedido/reclamação feito pelo consumidor e resolvê-lo no prazo de cinco (5) dias;
– Utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.
Garantias
Garantia legal – é a garantia que todo produto ou serviço têm, independentemente de existência de qualquer documento ou do “termo de garantia”. Trata-se de uma garantia que é “garantida” por lei, mais especificamente pelo Código de Defesa do Consumidor.
Garantia contratual – conforme dispõe o art. 50 do Código de Defesa do Consumidor, trata-se de uma garantia que não é obrigatória, estabelecida entre o fornecedor e o consumidor por um prazo adicional à garantia legal e, por ser convencionada entre as partes, pode conter algumas condições.
Algumas dicas importantes
Compras feitas por sites do exterior (Importação de produtos): A importação de produtos do exterior faz incidir tributos específicos e tem o seu trâmite regulamentado por legislação especial. Assim, é muito importante que se tenha cuidado na hora da compra, pois o valor do tributo que incide no produto pode aumentar o eu valor final ou, até mesmo, superar o valor daquilo que está comprando.
Publicidade enganosa: a publicidade é enganosa quando transmite informações erradas, falsas ou capazes de confundir o consumidor acerca daquilo que está sendo vendido.
Promoções e Responsabilidades: existem diversos sites que oferecem ao consumidor produtos e serviços com o preço muito abaixo do valor de mercado. Fique atento e se informe sobre o fornecedor e a sua reputação antes de adquiri-los.
É interessante buscar resolver os problemas que surgirem de forma amigável diretamente com o fornecedor do produto. Caso não resolva, é necessário se direcionar ao órgão especializado que é o PROCON.