Você sabe quais são os direitos para quem compra pela internet?

O cenário de compras pela internet aumentou devido a pandemia do novo Covid-19. Uma facilidade que facilmente enche os olhos de quem está por detrás da tela do celular ou computador. A comodidade já é por si só uma grande facilidade, além de poupar todo o desgaste de se deslocar até uma loja e escolher o produto. Tivemos que adaptar e esse aumento das compras pela internet suscita cuidado quando o assunto é direitos do consumidor. Separamos algumas delas para você se atentar na hora de comprar de forma online.

Projeto Saiba Seus Direitos: Direito de Arrependimento em compras online

Informação adequada – No comércio eletrônico as informações sobre os produtos, serviços devem ser claras, sendo necessário constar no site de compra todos os dados necessários para a localização do seu fornecedor, tais como o nome empresarial, CNPJ e o endereço. As informações também devem ser claras quanto às características essenciais do produto ou do serviço, incluindo as relativas aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores. Deve, ainda, ter informações suficientes para discriminar no preço todos os valores adicionais de encargos acessórios e despesas de remessa e, por fim, informar corretamente quais são as condições integrais da oferta, as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega do produto.

Preço do produto – Com relação ao preço, a informação passada ao consumidor deve, de maneira clara, dizer qual o preço à vista do produto, o preço total a prazo com o número de parcela, periodicidade e o valor das prestações, além de todos os custos adicionais da transação (seja com o seguro ou com a entrega) e com os juros e demais acréscimos e encargos financeiros da compra.

Prazo de entrega – É dever do fornecedor especificar o dia e período em que acontecerá a entrega, não podendo cobrar frete diferenciado para as entregas agendadas.

Atendimento facilitado – Apresentar um resumo do contrato, destacando as cláusulas principais e enfatizando aquelas que limitam os direitos do consumidor;

– Oferecer ao consumidor meio para identificar e corrigir os erros ocorridos nas etapas anteriores da conclusão do contrato;

– Confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta;

– Por à disposição do consumidor o inteiro teor do contrato, de maneira que o consumidor possa imprimir ou salvar em seu computador;

– Ter um serviço online eficaz e capacitado para esclarecer toda e qualquer dúvida do consumidor. Também, deve ser apto à atender às reclamações e pedidos de suspensão ou cancelamento do contrato. Deve confirmar imediatamente o recebimento do pedido/reclamação feito pelo consumidor e resolvê-lo no prazo de cinco (5) dias;

– Utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.

 

Garantias

Garantia em compras online devolve R$ 130 mil a consumidores | Mercantes Soluções Web Mercantes Soluções Web

Garantia legal – é a garantia que todo produto ou serviço têm, independentemente de existência de qualquer documento ou do “termo de garantia”. Trata-se de uma garantia que é “garantida” por lei, mais especificamente pelo Código de Defesa do Consumidor.

Garantia contratual – conforme dispõe o art. 50 do Código de Defesa do Consumidor, trata-se de uma garantia que não é obrigatória, estabelecida entre o fornecedor e o consumidor por um prazo adicional à garantia legal e, por ser convencionada entre as partes, pode conter algumas condições.

 

Algumas dicas importantes

6 dicas para realizar compras seguras na internet | UOL Segurança Online

Compras feitas por sites do exterior (Importação de produtos): A importação de produtos do exterior faz incidir tributos específicos e tem o seu trâmite regulamentado por legislação especial. Assim, é muito importante que se tenha cuidado na hora da compra, pois o valor do tributo que incide no produto pode aumentar o eu valor final ou, até mesmo, superar o valor daquilo que está comprando.

Publicidade enganosa: a publicidade é enganosa quando transmite informações erradas, falsas ou capazes de confundir o consumidor acerca daquilo que está sendo vendido.

Promoções e Responsabilidades: existem diversos sites que oferecem ao consumidor produtos e serviços com o preço muito abaixo do valor de mercado. Fique atento e se informe sobre o fornecedor e a sua reputação antes de adquiri-los.

É interessante buscar resolver os problemas que surgirem de forma amigável diretamente com o fornecedor do produto. Caso não resolva, é necessário se direcionar ao órgão especializado que é o PROCON.

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Polícia desmantela esquema nacional de golpes bancários

Polícia Civil de Goiás (PCGO) deflagra a Operação Falsa Central, uma ação coordenada pelo Grupo de Repressão a Estelionatos e Outras Fraudes (Gref), da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic). Foram cumpridos 95 mandados judiciais em todo o país — 58 de busca e apreensão e 37 de prisão —, além do bloqueio de 438 contas bancárias ligadas ao grupo.

A operação, nesta quinta-feira (21/11), que contou com apoio das polícias civis de São Paulo, Pernambuco, Pará, Piauí e Ceará, teve como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada no golpe da falsa central bancária. O esquema causou prejuízos de aproximadamente R$ 200 mil a 27 vítimas identificadas apenas em Goiás.

O delegado William Bretz, chefe do Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes (Deic), conta que a Operação terá desdobramentos.

“A partir da análise do número 0800 usado no golpe, os investigadores descobriram outras 449 linhas vinculadas ao grupo, sugerindo um esquema de alcance nacional. Embora a primeira fase da operação tenha focado nas vítimas goianas, há indícios de centenas de outras vítimas em diferentes estados, que serão o alvo das próximas etapas”, disse.

Os envolvidos responderão por crimes como fraude eletrônica, furto mediante fraude, associação criminosa e lavagem de dinheiro. As penas combinadas podem chegar a 29 anos de prisão. As investigações continuam sob responsabilidade do Gref/Deic de Goiás.

Alerta à população:

A Polícia Civil orienta que a população desconfie de mensagens ou ligações suspeitas sobre compras não reconhecidas e que jamais realize transações ou forneça dados pessoais sem antes confirmar diretamente com seu banco.

Em casos suspeitos, a recomendação é registrar um boletim de ocorrência imediatamente.

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