Empregados que se recusarem a tomar vacina podem ser demitidos por justa causa

Nesta quinta-feira, 21, o Diário do Estado entrevistou o advogado Rafael Camargo, professor universitário em São Paulo e especialista em Direito do Trabalho. Ele explicou sobre a possibilidade de que funcionários que se neguem a tomar vacina sejam demitidos por justa causa em empresas. “Não é uma lei nova. Na verdade, é uma legislação que já existe. A Constituição obriga a empresa a zelar pelo meio ambiente do trabalho. Segunda coisa: o Supremo Tribunal Federal decidiu que a vacina poderá ser obrigatória”, afirma Camargo.

O profissional explicou que a vacina obrigatória é diferente da compulsória: no caso da primeira, não há coerção por meio de força, mas consequências legais. É como o voto obrigatório: se as pessoas não votam e não apresentam justificativas, paga-se uma multa. “É isso que pode acontecer com os brasileiros que não queiram se vacinar. Com base nessa decisão do STF, o meio acadêmico trabalhista está construindo a tese de que seja possível cogitar a aplicação de justa causa, desde que de forma injustificada“, destacou. “Se houver motivo para não tomar a vacina, a justa causa não será cabível”, garante.

Em outros campos da vida do cidadão, estas sanções pela não vacinação também podem ser aplicadas. “Creio que vão ser criadas algumas dificuldades, por exemplo, para a criação de passaportes. Na própria concessão de vistos: a União Europeia já está caminhando neste sentido”, observa o professor. “Vários meios podem surgir como forma de sanção, penalidade, para quem se recuse a se vacinar. Até a data de hoje, 21 de janeiro, não temos isso definido no Brasil, mas é certo que elas vão surgir”, alerta Camargo.

“Me parece que hoje em dia, principalmente nas ações trabalhistas, tudo depende do carimbo do Estado. Tudo depende de judicialização, o que não é bom para ninguém, mesmo para o próprio empregado: sabemos como os processos se arrastam por anos e anos na Justiça. Então, eu destaco a importância do diálogo entre as partes”, aconselha o especialista. “Se o empregador dispensa, ou não contrata alguém que não se vacinou, existe uma cláusula sobre discriminação biológica, que em tese, o empregador estaria praticando ato discriminatório”, ilustra o advogado.

Soque o que seria uma justificativa plausível, “quem vai definir é a medicina!”, acredita o profissional. “Vacinar ou não se vacinar? Qual é o norte que as autoridades terão que seguir? A supremacia do interesse público sobre o privado. Essa é uma premissa do Direito Constitucional e do Direito do Trabalho: nenhum interesse particular deve interferir sobre o direito de classe”, explica. “Embora o direito à liberdade seja um direito fundamental, a supremacia do interesse público também é”, diz. “Nenhum direito fundamental é absoluto“, termina Rafael Camargo.

Assista a muito mais detalhes na entrevista acima.

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Vídeo: Circulação de fake news fez Goiás cair índice a cobertura vacinal infantil

Devido às baixas procuras por vacinas, em função da pandemia de Covid-19 e circulação de fake news, Goiás deu início nesta segunda-feira, 8, à Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e de Multivacinação para Atualização da Caderneta de Crianças e Adolescentes. O objetivo é reduzir o risco de transmissão de doenças imunopreveníveis, como a paralisia infantil, sarampo, catapora e caxumba. Este ano, a média da cobertura vacinal em Goiás está pouco acima dos 50%, ou seja, longe do ideal que 95%.

De acordo com a gerente do Plano de Nacional de Imunização (PNI) da Secretaria de Estado de Goiás, Clarice Carvalho, durante o período crítico da pandemia da Covid-1, no estado, muitos pais deixaram de levar as crianças até uma unidade de saúde para atualizar o cartão de vacinação. O medo, em parte, estava relacionado à doença, porém, a circulação de informações falsas contribuíram com o quadro.

“Muitas pessoas tinham receio de ir até uma unidade de saúde para se vacinar, mesmo estas unidades estando preparadas para acolher as pessoas. Ainda houve um receio, mas devido a circulação de fake news, informações incorretas, informações falsas, abordando a segurança da vacina”, explicou Clarice.

Para esse público, que ficou sem vacinar durante os últimos dois anos, os profissionais das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) vão elaborar um plano para que o esquema vacinal fique completo.

Além disso, de acordo com a gerente do PNI, em Goiás, diversos municípios já atuaram ativamente para buscar as crianças que precisam de algum imunizante.

“Os municípios têm trabalhado sim nesta busca ativa, indo nas casas, principalmente, para vacinar as crianças de acordo com as doses programadas para a sua idade”, explicou Clarice.

*Entrevista completa ao final do texto*

Multivacinação Infantil

A Campanha de Multivacinação está aberta em todos os 246 municípios goianos, com objetivo de sensibilizar pais e responsáveis a levarem as crianças e adolescentes aos postos de saúde para completarem o cartão vacinal.

Dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES) mostram que, nos últimos anos, as coberturas vacinais de todas as vacinas estão bem abaixo de 95%, meta preconizada pelo Ministério da Saúde (MS) para garantir a proteção coletiva de toda a população infantil. Este ano, a média da cobertura vacinal em Goiás está pouco acima dos 50%.

Risco

O Brasil já convive com a reintrodução de doenças que já haviam sido erradicadas. Dois anos depois da concessão do Certificado de País Livre do Sarampo, com a circulação do vírus dessa doença e a transmissão por mais de 12 meses consecutivos, o país perdeu essa certificação. De 2019 a 2020, foram 20 casos notificados em Goiás.

Também a difteria, que havia sido controlada, deixando de ser uma preocupação dos gestores de saúde, voltou a apresentar casos isolados. O último caso da doença havia sido notificado em 1998. Neste ano, foi registrado um caso da enfermidade, em Santa Helena de Goiás.

Com o vírus da poliomielite, também conhecida como paralisia infantil, circulando em países da África e diante das baixas coberturas registradas nas crianças brasileiras, existe o risco do retorno dessa doença, prevenida com apenas duas gotinhas da vacina Sabin.

O Brasil não cumpre, desde 2015, a meta de imunizar 95% do público-alvo vacinado contra a poliomielite, patamar necessário para que a população seja considerada protegida contra a doença.

Sarampo, tétano, difteria, poliomielite, tuberculose, coqueluche, meningites e várias outras doenças são prevenidas com vacinas seguras, testadas e usadas há mais de 30 anos com sucesso no Brasil.

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