Nesta sexta-feira, 22, a Justiça negou um pedido de liminar da campeã do BBB 20, Thelma Assis, de liminar contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Ela pedia que ele apagasse publicações sobre ela do Facebook. A juíza Cinara Palhares recusou o pedido por problemas na petição: Thelma não havia informado o CPF e RG do filho do presidente, por exemplo.
O pedido também foi negado por outra juíza, Paula Fernanda Navarro, para que o caso corresse em segredo de justiça. “O fato de as partes serem pessoas públicas conhecidas não confere, por si só, esse direito”.
No final de 2020, Eduardo Bolsonaro publicou nas redes sociais uma crítica à ex-BBB por passar o ano novo em uma ilha privativa com amigos. Compartilhando campanha de conscientização contra Covid-19 da qual Thelma participou, ele escrever:
“Lembrando que, para protagonizar a campanha vista abaixo, a ex-BBB Thelma Assis embolsou R$ 180 mil em dinheiro público, pago pela prefeitura paulistana de Bruno Covas”.
A juíza não considerou a postagem ofensiva, declarando: “Os fatos trazidos como ofensivos não são falsos, conforme relatos da própria autora que confirmou que está em uma ilha em companhia de outros 8 amigos. O valor recebido pela propaganda institucional também não foi especificamente informado pela requerente.”