De imediato, é bem importante saber que o acesso à informação pública é um direito fundamental. Então, se faz necessário o conhecimento para que as informações públicas sejam bastante abrangente.
Ela é prevista na Lei de Acesso a Informação e também na Constituição Federal de 1988. Isso significa que qualquer ato do governo que não coloque em risco a segurança da sociedade, bem como os interesses da administração pública, deve ser publicado para controle social. Assim sendo, a publicidade é uma regra geral, somente podendo ser dispensada nos casos citados anteriormente.
O acesso à informação se dá por meio do portal de transparência dos governos municipais, estaduais e federais. No caso da União, temos o site Portal da Transparência, que materializa a obrigatoriedade exigida pela Lei 12.527. Neste portal, pode-se encontrar desde folha de pagamento de servidores, até transferência de recursos para órgãos da administração direta e indireta, bem como para estados e municípios. Basta acessá-lo e encontrar o que se deseja. Importante dizer que se trata de informações genéricas.
Para informações precisas acerca de um órgão específico da administração direta ou indireta, é preciso preencher um formulário, bem como se identificar e especificar a informação requerida. O pedido de informação requerida deve ser feito de maneira clara, observando-se os limites de atuação do referido ente. Por exemplo, não pode o INSS ceder informações a respeito do Banco do Brasil. Por isso, deve-se fazer a solicitação ao órgão competente.
Após a solicitação do pedido de acesso à informação, a administração pública tem o prazo de no máximo 20 dias para concedê-la, podendo prorrogá-lo por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.