O Programa de Integração Social (PIS) foi criado a partir da Lei Complementar n° 7/1970 onde empregados da iniciativa privada tem direito aos benefícios determinados. O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
Em suma, o PIS é o abono anual pago aos trabalhadores de empresas, entidades privadas e órgãos públicos que realizam contribuições ao PIS.
E quanto aos MEIs?
Atualmente, para receber o PIS é preciso cumprir os seguintes critérios:
- Possuir cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior;
- Ter seus dados informados corretamente na RAIS referente ao ano anterior ao ano vigente.
Esse é um direito exclusivo dos trabalhadores com carteira assinada, mas, se você tiver algum vínculo trabalhista CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), poderá receber o PIS.
Sendo assim, se você está inserido nesses critérios que acabamos de enumerar, poderá solicitar.
Como verificar e sacar o PIS?
Para consultar seu saldo é bem simples, existem várias formas:
– Aplicativo Caixa Trabalhador;
– Site da Caixa, clique em “Consultar pagamento”;
– Telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207;
– Nos postos da Superintendência Regional do Trabalho;
– Nas agências conveniadas no sistema Caixa Aqui;
– Posto Lotéricos
Tendo direito, pode realizar o seu saque direto em uma agência da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou receber através do pagamento efetuado pelo próprio empregador. Se possuir conta na Caixa, pode ter o valor creditado direto em sua conta.