Doenças que dão direito a aposentadoria e auxílio-doença

Pra início de conversa, é importante saber o que são esses benefícios e em quais momentos podem ser solicitados. Então, vamos lá.

O o auxílio-doença que é um benefício destinado a quem se encontra incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente por um certo período de tempo, para ter direito é necessário realizar a perícia médica do INSS para atestá-la.

Já a aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra incapaz, porém é diferente do auxílio doença a incapacidade precisa ser permanente e que também não consiga ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Dito isso, vamos as doenças que se enquadram nesse contexto:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Essas doenças dispensam período de carência, no entanto, isso não significa que porta-las é garantia do benefício. Lembrando que a comprovação médica e a qualidade de segurado precisam ser cumpridas.

Para solicitar o auxílio doença basta acessar o Meu INSS, realizar o login no sistema, escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, em seguida  clique em “Agendar Novo”.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Resultado de imagem para documentos para solicitar auxilio doença

  • Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

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Minha Casa Minha Vida beneficia cidades com até 50 mil pessoas

O governo divulgou hoje, 22, as propostas selecionadas para a construção de moradias em áreas urbanas pelo Minha Casa Minha Vida (MCMV), em cidades de até 50 mil habitantes. A lista com as propostas selecionadas foi publicada pelo Ministério das Cidades, no Diário Oficial da União.

Trata-se da primeira seleção do MCMV com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social com este perfil (FNHIS sub-50). Serão 37.295 unidades habitacionais, em 1.164 cidades, de 26 estados.

A expectativa é que cerca de 150 mil pessoas sejam beneficiadas com “moradia digna para famílias de baixa renda, residentes nos pequenos municípios brasileiros”, informou o ministério. O investimento, segundo a pasta, será de R$ 4,85 bilhões.

“O foco são municípios com população inferior ou igual a 50 mil habitantes. As moradias atendem famílias com renda bruta mensal na Faixa Urbano 1 do MCMV, correspondente a até R$ 2.850, admitindo-se o atendimento de renda enquadrada na Faixa Urbano 2 (até R$ 4.700)”, detalhou o ministério.

Entre os critérios adotados para a seleção dos projetos está o de priorizar propostas que melhor atendam à demanda habitacional e observem “requisitos técnicos de desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, sustentabilidade, redução de vulnerabilidades e prevenção de riscos de desastres e à elevação dos padrões de habitabilidade, de segurança socioambiental e de qualidade de vida da população que será beneficiada”.

Com a divulgação das propostas selecionadas, estados e municípios terão de incluir, até 10 de dezembro, a proposta selecionada na plataforma Transferegov, programa nº 5600020240048, de forma a viabilizar a contratação pela Caixa Econômica Federal até o final do ano.

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