O prefeito eleito de Luziânia, Diego Sorgatto, e sua vice, Ana Lúcia de Sousa e Silva, tiveram suas prestações de contas eleitorais, relativas às eleições de 2020, recusadas pelo juiz da 19ª Zona Eleitoral, Henrique Santos Magalhães Neubauer. Com essa rejeição, foi determinado, pelo juiz eleitoral, o recolhimento ao Tesouro Nacional da verba vinda do Fundo Nacional de Financiamento de Campanha (FEFC), cuja aplicação foi considerada irregular, no valor de R$ 411.967,15, devidamente corrigido. Os receptores desta verba devem recolhê-la solidariamente em caso de não recolhimento pelo prestador de contas.
No dia 29 de outubro de 2020, foi encaminhada à Justiça Eleitoral a prestação de Sorgatto e Ana Lúcia. No dia 2 de novembro do mesmo ano foram anexados os demonstrativos de prestação de contas e no dia 17 de dezembro foi realizada a prestação de contas final.
Em janeiro deste ano foi realizada a desaprovação das contas. O cartório eleitoral apresentou parecer conclusivo para a rejeição das contas, apontando várias irregularidades. Elas foram analisadas pelo promotor eleitoral Julimar Alexandro da Silva.
O promotor eleitoral manifestou, no parecer técnico, sobre as irregularidades não sanadas. Aconteceram repasses irregulares do FEFC a outros candidatos a vereador que não fazem parte do partido da candidata à vice-prefeita (DEM), somando R$ 87.845,88. Também aconteceram repasses irregulares do FEFC destinados ao custeio de candidaturas femininas, porém que foram destinados a candidaturas majoritariamente masculinas, totalizando R$ 237 mil.
“A legislação é cristalina ao determinar que a verba recebida por ela, por intermédio do FEFC, deve ser aplicada ao interesse de sua campanha ou em favor de outras campanhas femininas. Veda-se o uso desse valor, parcial ou integralmente, em benefício do financiamento de candidaturas exclusivamente masculinas”, explica o promotor eleitoral.