Justiça bloqueia R$ 865 mil do prefeito de Niquelândia devido gratificações irregulares

Acatando pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Niquelândia, o juiz Hugo de Souza Silva, da 2ª Vara da comarca, determinou a suspensão dos decretos municipais de concessão de gratificação por desempenho de função, editados em 2020 e 2021, assim como os bens do prefeito Fernando Carneiro da Silva em R$ 865.634,79, em tutela de urgência. A ação foi determinada em ação civil pública (ACP) em razão de ato de improbidade administrativa e suspende a gratificação de um grupo de cem servidores públicos municipais.

Conforme a promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal, autora da ACP, as gratificações não poderiam ser deformidades devido a não terem sido estabelecidos critérios objetivos para a definição dos servidores beneficiados, assim como os valores pagos a cada um deles. Segundo o MP-GO, foram afrontados os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade que norteiam a administração pública.

A promotora informou que essa concessão é uma reincidência porque medida semelhante da gestão municipal foi suspensa no início de 2020. Ela acrescenta que a diferença entre elas é que as gratificações suspensas na primeira ACP foram concedidas por intermédio de decretos municipais editados em 2019.

“Portanto, verifica-se que, mais uma vez, mesmo ausente qualquer previsão legal e após ter sido proferida decisão judicial reconhecendo, em sede cautelar, a ilegalidade das gratificações, o prefeito Fernando Carneiro da Silva, ao longo do ano de 2020, concedeu gratificação por desempenho de função a diversos servidores públicos municipais”, declarou Nathalia Botelho Portugal.

Ela afirmou ainda que, ao autorizar o pagamento dos servidores públicos de gratificação por desempenho de função não previsto em lei formal, o prefeito violou o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e o artigo 92, inciso XI, da Constituição Estadual, além de atentar contra o princípio da separação dos poderes, usurpando função da Câmara Municipal.

Desvio de finalidade

A promotora de Justiça afirmou que, mesmo na se existisse lei formal instituindo e estabelecendo os requisitos para concessão da gratificação por desempenho de função, ficou evidente que o prefeito, ao deferi-las, agiu em desvio de fidelidade, provocando a nulidade dos atos administrativos, de acordo estabelecido pelo o artigo 2º, alínea “e” e parágrafo único, alínea “e”, da Lei nº 4.717/65. Ela aborda ainda que as gratificações desconsideram o impacto financeiro e os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O juiz Hugo de Souza Silva, ao proferir a decisão, declarou que o MP-GO verificou elementos que indicam a prática de ato de improbidade administrativa, com aparente prejuízo significativo ao dinheiro público. “Os documentos demonstram que os pagamentos de gratificação instituída sem observância de prévia previsão legal totalizaram R$ 865.634,79”, afirmou o magistrado.

Ele ainda determinou que seja intimado, pessoalmente, o secretário municipal de Finanças, assim como os responsáveis pela folha e pela execução das ordens de pagamento de salários dos servidores públicos municipais, para que seja refeita a folha de janeiro deste ano. Em caso de desobediência, foi estipulada multa de R$ 10 mil.

Foto: Reprodução

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Indiciado, Bolsonaro diz que Moraes “faz tudo o que não diz a lei”

Após ser indiciado pela Polícia Federal (PF), o ex-presidente Jair Bolsonaro publicou em sua conta na rede social X, nesta quinta-feira (21), trechos de sua entrevista ao portal de notícias Metrópoles. Na reportagem, ele informa que irá esperar o seu advogado para avaliar o indiciamento. 

“Tem que ver o que tem nesse indiciamento da PF. Vou esperar o advogado. Isso, obviamente, vai para a Procuradoria-Geral da República. É na PGR que começa a luta. Não posso esperar nada de uma equipe que usa a criatividade para me denunciar”, disse o ex-presidente.

Bolsonaro também criticou o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF). “O ministro Alexandre de Moraes conduz todo o inquérito, ajusta depoimentos, prende sem denúncia, faz pesca probatória e tem uma assessoria bastante criativa. Faz tudo o que não diz a lei”, criticou Bolsonaro.

Bolsonaro é um dos 37 indiciados no inquérito da Polícia Federal que apura a existência de uma organização criminosa acusada de atuar coordenadamente para evitar que o então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e seu vice, Geraldo Alckmin, assumissem o governo, em 2022, sucedendo ao então presidente Jair Bolsonaro, derrotado nas últimas eleições presidenciais.

O relatório final da investigação já foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Também foram indiciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos; o ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin) Alexandre Ramagem; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno; o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; o presidente do PL, Valdemar Costa Neto; e o ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, Walter Souza Braga Netto.

Na última terça-feira (19), a PF realizou uma operação para prender integrantes de uma organização criminosa responsável por planejar os assassinatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente, Geraldo Alckmin, e do ministro Alexandre de Moraes.

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