O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Goiatuba, José Alves Vieira e do ex-servidor comissionado Maique Taisson Cassiano Silva. O promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula aponta, na ACP, que o ex-servidor ocupou o cargo comissionado de chefe do Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças, de 2 de maio de 2017 a 20 de novembro de 2020, porém realização suas funções no almoxarifado da prefeitura, situado na Secretaria de Obras.
O promotor de Justiça explicou que o prefeito sabia sobre desvio de função de Maique Taisson, prova disso é que foi exonerado quatro dias após a vistoria da oficial de promotoria ao almoxarifado, para verificar a presença dele naquele local. Em depoimento, o ex-servidor disse que possui apenas ensino médio, e que, mesmo ocupando o cargo de chefe do Departamento de Fiscalização, sua função era de receber mercadorias, conferi-las e distribuí-las para os outros departamentos.
Correa de Paula alegou que essa conduta do prefeito violou os princípios norteadores da administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e do concurso público. De acordo com o promotor de Justiça a contratação de Maique Taisson teve o objetivo de apadrinhar um de seus apoiadores políticos, ferindo o princípio da impessoalidade. No local onde ele trabalhou, suas funções deveriam ter sido desempenhadas por um servidor público efetivo, por meio de concurso. O MP-GO pediu ao prefeito cópias da lei que instituiu o cargo de chefe do Departamento de Tributação e da que fixou as atribuições do cargo, porém não teve resposta.
O MP-GO requer , na ACP, a condenação do prefeito José Alves Vieira com base na Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.492/92), com perda do cargo que exerce, assim como suspensão dos direitos políticos, de três a cinco anos, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida pelos dois réus, proibição de contratar com o poder público e de dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Também foi solicitado que ele seja condenado ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil.
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