Nesta segunda-feira, 15, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) manifestou ciência do recurso julgado, que não pode mais recorrer, da TIM Celular Centro Sul S.A. ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em razão disso, foi requerido à 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual que a empresa seja intimada a pagar R$ 3.371.998,08 por danos morais.
A empresa foi condenada em 2017, em ação conjunta do MP-GO e Procon Goiás, que questionaram sobre a interrupção do serviço de telefonia celular, em 2013, por mais de 40 horas, e que o dispositivo da sentença foi mantido. As investigações foram abertas pelo promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda, já falecido, resultando na ação civil pública que objetiva a indenização por dano moral coletivo.
Na época, foi apurado que a empresa interrompeu a prestação do serviço sem aviso prévio, surpreendendo os consumidores com a situação, impossibilitando a realização e recebimento de investigações. Também foi investigado que o serviço de internet móvel permaneceu sem funcionamento durante o mês de maio de 2013
Foi justificado ainda que o serviço não foi retomado de forma completamente eficiente, constatando-se as denominadas linhas cruzadas, as chamadas complementam, mas direcionaram a destinatários distintos. Essa falha, conforme o MP, fez com que os usuários virem seus direitos serem desrespeitados. Depois da batalha judicial, a decisão em primeiro grau foi confirmada e a 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia requereu seu cumprimento.
Foto: Reprodução