Na manhã desta terça-feira, 16, o governador Ronaldo Caiado anunciou a volta do revezamento das atividades econômicas no estado. Segundo o governador, o novo decreto determina que as atividades econômicas fiquem suspensas por 14 dias, seguidos por 14 dias de funcionamento. Esse modelo de revezamento vai ocorrer sucessivamente, por tempo indeterminado, até que o cenário da pandemia de Covid-19 esteja controlado. A determinação entra em vigor na quarta-feira, 17.
De acordo com informações divulgadas pelo estado, enquanto funcionarem, as atividades econômicas em geral devem seguir “os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias”. Fica determinado que o uso de máscaras seja constante, além da disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes e o mantimento do distanciamento social.
Nesse período de atividades suspensas, o que é considerado essencial deve continuar funcionando normalmente. O governo considerou que esses serviços são: farmácias; clínicas de vacinação; laboratórios de análises clínicas; estabelecimentos de saúde; hospitais e clínicas veterinárias; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás; postos de combustíveis; supermercados; restaurantes e lanchonetes apenas para entrega, pegue/leve e drive-thru.
Além disso, também foram consideradas essenciais as atividades de estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários; agências bancárias; casas lotéricas; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública; atividades de informação e comunicação; escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade – mas sem atendimento presencial; fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação; transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras.
Também podem continuar funcionando as empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; segurança privada; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; obras da construção civil de infraestrutura do poder público; borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.