O Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovou, por quatro votos a um, o recurso da Advocacia-Geral da União que defendia o direito do governo de realizar atividades em alusão ao golpe militar de 1964.
O assunto chegou à Justiça após a deputada Natália Bonavides (PT-RN) pedir que fosse retirada do site do Ministério da Defesa a uma nota que reproduzia a Ordem do Dia de 31 de março de 2020, uma celebração ao golpe
Em 2020, a 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou a retirada da publicação do site do ministério justificando que o texto exaltava o “Movimento de 1964”. A magistrada disse na decisão que a matéria “é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.
A União recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região utilizando argumentos técnicos de que a ação não provocou lesão ao patrimônio, nem seria a Ação Popular, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o direito do governo de celebrar a data.
“Com efeito, o que a presente demanda procura fazer é negar a discussão sobre qualquer perspectiva da história do Brasil, o que seria um contrassenso em ambientes democráticos, visto que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, Constituição da República) pressupõe o pluralismo de ideais e projetos. Querer que não haja a efeméride para o dia 31 de março de 1964, representa impor somente um tipo de projeto para a sociedade brasileira, sem possibilitar a discussão das visões dos fatos do passado – ainda que para a sua refutação”, afirma trecho do recurso.
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