Loja e shopping de Aparecida são condenados a pagar R$ 50 mil de indenização a cliente

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da 5ª Câmara Cível, condenou uma loja de departamentos e um shopping da cidade de Aparecida de Goiânia a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a um cliente vítima de constrangimentos durante abordagem de seguranças. Suspeitando de fraude no pagamento, funcionários da loja e do shopping trancaram o consumidor numa sala, onde o agrediram física e verbalmente. 

“Em que pese as empresas terem o direito de fiscalizar e zelar pela segurança de seu estabelecimento comercial, impedindo a ocorrência de atos ilícitos, não podem extrapolar esse direito, colocando os consumidores em situação vexatória”, declarou o  desembargador Maurício Porfírio Rosa, a fim de manter sentença proferida na 3ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia.

Relembre o caso

Conforme os autos, em setembro de 2016, o autor rescindiu seu contrato de trabalho numa empresa do município, localizada no centro comercial, e recebeu cerca de R$ 14 mil em espécie. Com o dinheiro, ele foi ao shopping para pesquisar preços e fazer compras de itens de vestuário e eletrônicos. Depois de conferir os valores, retomou no dia seguinte para finalizar a compra.

Na loja de departamentos, após pagar R$ 400 no caixa, voltou às araras para comprar mais uma camisa. Neste momento, dois seguranças das empresas citadas o abordaram e o levaram para um cômodo oculto aos demais frequentadores. No ambiente, o cliente contou que foi acusado de “passar notas falsas”, ser chamado de vagabundo e, além de ser agredido no rosto e nas costas. Apenas após os seguranças conferir a veracidade das células que o soltaram

Dessa forma, o magistrado destacou que a vítima foi “injustamente abordado e exposto a constrangimentos, pelos seguranças da loja e do shopping, em razão de suspeita infundada de comprar produtos com cédulas falsas de dinheiro, pelo simples fato de ter comparecido seguidamente ao local, dias atrás, com o intuito de pesquisa de preços. Assim, a conduta dos prepostos dos réus gerou sentimento de embaraço, humilhação e ofensa à honra subjetiva do autor, situação fática esta, que extrapolou o simples aborrecimento cotidiano, nascendo o dever de indenizar”. 

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STJ mantém prisão de biomédica após morte de paciente durante procedimento estético em Goiânia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva da biomédica Quesia Rodrigues Biangulo Lima, detida em flagrante após a morte de uma paciente durante um procedimento estético em uma clínica localizada no Parque Lozandes, em Goiânia.

A defesa da biomédica argumentou que a prisão foi decretada com base apenas no relato dos policiais sobre o uso de produtos inadequados, sem a realização de perícia técnica. Os advogados sugeriram a adoção de medidas cautelares como alternativa à prisão.

No entanto, o ministro Herman Benjamin ressaltou que a análise do mérito do habeas corpus ainda será realizada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Enquanto isso, a prisão será mantida devido aos indícios de irregularidades e aos potenciais riscos à sociedade.

Detalhes sobre o caso

A paciente, uma mulher de 44 anos, sofreu uma reação alérgica grave após a aplicação de hialuronidase, substância utilizada para dissolver preenchimentos de ácido hialurônico. Ela teve uma parada cardíaca e faleceu durante o procedimento.

Após o incidente, a clínica foi interditada pela Vigilância Sanitária, que identificou irregularidades como produtos vencidos e condições inadequadas de higiene. A biomédica foi presa em flagrante, e sua custódia foi convertida em prisão preventiva pelo TJGO.

Dois inquéritos estão em andamento: um investiga as circunstâncias da morte da paciente, enquanto o outro apura as condições sanitárias e as práticas na clínica. Quesia responde por suspeita de exercício ilegal da medicina e uso de produtos impróprios para consumo.

A data para a análise do mérito do habeas corpus pelo TJGO ainda não foi definida.

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