O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Carlos Alberto França, derrubou ontem (24) a liminar que permitia o funcionamento de restaurantes em shoppings de Goiânia. No documento, há uma alerta acerca da situação em que a capital está vivendo:
“Alega que a abertura desses empreendimentos enseja grave risco à ordem e
saúde públicas, implicando na elevação da taxa de transmissão da doença e em
situação de colapso do sistema público de saúde, posto que, poderá ocasionar uma
situação de calamidade pública provada pela elevação da quantidade de pessoas
circulando na Capital e, de consequência, de pessoas contaminadas pela Covid-19,
sem que exista a correspondente capacidade assistencial da rede pública municipal”.
O presidente rebateu o argumento de aglomeração de pessoas com o funcionamento destes estabelecimentos, pois está autorizada a comercialização dos gêneros alimentícios somente nas modalidades delivery, drive-thru e take away, proibida a entrada do público externo.
A liberação havia sido concedida na segunda-feira (22/3) pelo juiz José Proto de Oliveira após pedido pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Horizontais, Verticais e de Edifícios Residenciais e Comerciais no Estado de Goiás (Secovi)