Maconha é reconhecida como planta medicinal pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou neste mês uma medida que torna a Cannabis sativa oficialmente uma planta medicinal. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) No 156, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de maio, incluiu a erva na Farmacopeia Brasileira, código oficial farmacêutico do Brasil.

A Anvisa já tinha admitido, em janeiro de 2015, as propriedades terapêuticas do canabidiol (CBD). O produto, que ganhou notoriedade nacional no início de 2014, por seu poder de controlar convulsões em epilepsias de difícil controle. Em novembro de 2015, foi a vez de o THC ter sua prescrição permitida, desta vez por via judicial, graças a uma ação do Ministério Público do Distrito Federal. Essa é, no entanto, a primeira vez que a Anvisa reconhece que a planta – o vegetal in natura, como se fuma, e não apenas seus componentes – tem potencial terapêutico.

Curiosamente, o reconhecimento da maconha como planta medicinal não é nenhuma novidade. Porque a primeira edição da Farmacopeia, que lista os vegetais com propriedades terapêuticas conhecidas, foi publicada em 1929 e a maconha já estava lá. Em 1938, a erva foi proibida pela primeira vez no Brasil, e logo depois a espécie foi removida da lista.

Júlio Américo presidente da Liga Canábica, associação de pacientes que usam maconha com fins medicinais, ainda estuda quais as implicações práticas da medida. “Não sabemos como isso vai afetar a questão dos pacientes, seja em autorizações para cultivo ou para importação. Precisamos saber se tem impacto ou é inocuo. Mas é uma coisa boa porque colocar a Cannabis numa lista de plantas medicinais é importante simbolicamente”, diz.

“Isso não muda o fato de ela ser proibida, a princípio. A proibição e a criminalizacão do cultivo persistem, mas com certeza é um grande avanço na perspectiva do acesso à saúde, porque abre caminho para a produção, distribuição e consumo para fins terapêuticos”, diz Emílio Figueiredo, advogado da Reforma (Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas).

Fonte: Superinteressante

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Policial Militar é indiciado por homicídio doloso após atirar em estudante de medicina

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) confirmou que as câmeras corporais registraram a ocorrência. O autor do disparo e o segundo policial militar que participou da abordagem prestaram depoimento e permanecerão afastados das atividades operacionais até a conclusão das apurações. A investigação abrange toda a conduta dos agentes envolvidos, e as imagens das câmeras corporais serão anexadas aos inquéritos conduzidos pela Corregedoria da Polícia Militar e pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
 
O governador Tarcísio de Freitas, de São Paulo, lamentou a morte de Marco Aurélio por meio de rede social. “Essa não é a conduta que a polícia do Estado de São Paulo deve ter com nenhum cidadão, sob nenhuma circunstância. A Polícia Militar é uma instituição de quase 200 anos, e a polícia mais preparada do país, e está nas ruas para proteger. Abusos nunca vão ser tolerados e serão severamente punidos,” disse o governador.
 
O ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo, Claudio Silva, avalia que há um retrocesso em todas as áreas da segurança pública no estado. Segundo ele, discursos de autoridades que validam uma polícia mais letal, o enfraquecimento dos organismos de controle interno da tropa e a descaracterização da política de câmeras corporais são alguns dos elementos que impactam negativamente a segurança no estado. O número de pessoas mortas por policiais militares em serviço aumentou 84,3% este ano, de janeiro a novembro, na comparação com o mesmo período do ano passado, subindo de 313 para 577 vítimas fatais, segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) até 17 de novembro.
 
O Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (Gaesp) do MPSP faz o controle externo da atividade policial e divulga dados decorrentes de intervenção policial. As informações são repassadas diretamente pelas polícias civil e militar à promotoria, conforme determinações legais e resolução da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP).

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