Nesta segunda-feira, 05, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes vetou a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender o decreto do governo de São Paulo que proíbe cultos religiosos presenciais no estado devido o aumento de casos e mortes pela Covid-19. O ministro enviou o caso ao plenário da Corte.
A decisão é contrária ao entendimento do ministro do STF Nunes Marques, que determinou neste sábado, 03, em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que seguidos os protocolos sanitários.
Como as decisões são conflitantes, o plenário do Supremo deverá dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. Conforme o blog da Andréia Sadi, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para quarta-feira, 07.
A decisão do ministro foi dada em uma ação do PSD em que o partido questiona o decreto do governo de São Paulo, que instaurou medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia. O partido declarou que a restrição é desproporcional e atinge o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto das religiões.
Mendes afirmou em decisão que estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas. Acrescentando que restringir cultos não atinge a liberdade religiosa, uma vez que não interfere nas liturgias.
“A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não”, declarou.