Covid-19: prefeitura de Goiânia disponibiliza diárias de hotel

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SEDHS), vai disponibilizar diárias de hotel para pessoas em condição de vulnerabilidade social com teste positivo ou com sintomas da Covid-19. Ao todo, serão disponibilizadas 3.360 diárias para o isolamento das pessoas que atendam ao perfil. 

O atendimento será realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Profissionais da saúde e do hotel passaram por treinamento para atendimento especializado cumprindo as normas de proteção segundo diretrizes dos órgãos de saúde. O hotel irá oferecer cama, banho, TV, Internet e refeições. 

A hospedagem conta com o fornecimento de três refeições diárias sendo café da manhã, almoço e jantar, limpeza do quarto, serviço de lavanderia para as roupas dos usuários durante o período necessário de isolamento. Além disso, durante o período no hotel, os usuários são acompanhados pelas equipes de saúde e da assistência social do município. 

Há também a possibilidade de preenchimento das vagas para pessoas atendidas pela secretaria antes de entrar em algum serviço de acolhimento. Essas pessoas devem também realizar o isolamento de até 14 dias, para então, serem atendidas na instituição de acolhimento. Essa é uma medida de precaução, visando evitar a contaminação dos acolhidos e servidores por um novo acolhido que possa estar contaminado, mas que esteja assintomático. 

O contrato, com validade de 6 meses, utiliza recursos destinados pelo Ministério da Cidadania, através da portaria 369, para municípios que estejam em estado de calamidade pública devido ao coronavírus. O hotel foi definido de acordo com licitação realizada pela pasta em abril de 2020.   

Segundo o secretário de Desenvolvimento Humano e Social, José Antônio Netto, a medida busca manter o isolamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social que não consigam fazer a quarentena em casa. “Quanto mais isolarmos, menos casos comprometedores teremos indo para os hospitais”, afirma. 

 

Como vai funcionar 

O hotel vai receber todo morador vulnerável que for ao centro de triagem da Covid-19 com suspeita da doença. No local, uma equipe de agentes da saúde, com enfermeiros, médicos e assistentes sociais, vai verificar se ele precisa ir ao hospital ou se precisa ser isolado. 

Em caso de isolamento, se a pessoa não tiver condições de ficar em quarentena na própria casa, ela será levada a um dos 20 quartos do hotel que fica localizado na região sul de Goiânia. Uma equipe sentinela acompanha diariamente o paciente. 

Até o momento, um paciente foi encaminhado ao hotel, que ficará disponível exclusivamente para esta finalidade. 

 

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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