O Governo de Goiás divulgou nesta terça-feira (13/4) o novo decreto com medidas restritivas no estado. De acordo com o documento, as atividades não essenciais ficam proibidas aos finais de semana. As determinações valem por 14 dias a começar por hoje (14).
As mudanças são aplicadas a todos os setores e tem suas especificidades. Entenda o que já está valendo e tem como primeiro prazo o dia 27 de abril.
Atividades econômicas e não econômicas:
a) das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas) para estabelecimentos de comércio, exceto aqueles especificados neste parágrafo;
b) das 12h (doze horas) às 20h (vinte horas) para estabelecimentos de serviços, exceto aqueles especificados neste parágrafo;
c) das 11h (onze horas) às 23h (vinte e três horas) para bares e restaurantes;
d) das 10h (dez horas) às 22h (vinte e duas horas) para shopping center, galeria, centro comercial e congêneres;
e) das 12h (doze horas) às 21h (vinte e uma horas) para salões de beleza e barbearias;
Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas
a) lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas;
b) intervalo mínimo de 3 (três) horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;
Bares e restaurantes:
lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas sentadas, autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a 2 (dois) integrantes;
Academias, quadras poliesportivas e ginásios:
a) lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade de acomodação;
b) horário de funcionamento das 6h (seis horas) às 22h (vinte e duas horas);
Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio:
a) limitado à capacidade que assegure distância de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
b) adotado o critério de 2,25 m2 (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;
Cursos livres:
Limitado à lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais;
Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos com a participação de no máximo 4 (quatro) integrantes;
Serviços de saúde públicos e privados:
Atendimento ambulatorial em 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima, mediante agendamento prévio;
Atividades de construção civil:
Funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;
Feiras livres e especiais, vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores: