A análise da representação por quebra de decoro parlamentar apresentada ontem (18) pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e por deputados do PSOL contra o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) ainda não foi analisada pelo Conselho de Ética do Senado, porque falta a indicação de metade dos seus membros para que ele possa se reunir.
Até o fechamento desta reportagem, nesta sexta-feira (19), apenas oito dos 15 membros titulares haviam sido indicados por partidos ou blocos parlamentares da Casa para compor o colegiado. Apesar disso, depois das denúncias contra o senador mineiro feitas por um dos donos do frigorífico JBS, Joesley Batista, a expectativa é de que o Conselho seja instalado na semana que vem.
O caso
Aécio foi citado pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, na delação premiada homologada ontem e divulgada hoje (19) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. Joesley contou aos procuradores que Aécio lhe pediu R$ 2 milhões para pagar despesas com sua defesa na Operação Lava Jato, o que foi confirmado pelo senador. O pedido de empréstimo foi confirmado pela defesa que, no entanto, alegou que ele não tem nenhuma relação com a ocupação de cargo público.
Fachin afastou Aécio do mandato de senador durante as investigações. A defesa afirmou ontem que tentaria reverter a decisão. A defesa do senador diz que ele está “está absolutamente tranquilo quanto à correção de todos os seus atos”.
Composição do Conselho
Por enquanto, o PMDB indicou os senadores Airton Sandoval (SP), João Alberto Souza (MA), Romeró Jucá (RR) e ainda tem um nome pendente, que é o do corregedor da Casa, que ainda não foi eleito. Das três vagas do Bloco Social Democrata (PSDB,DEM e PV), só o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) foi indicado. O Bloco Moderador (PTB, PR,PSC,PRB, PTC), também com duas vagas, indicou o senador Telmário Mota (PTB-RO) e ainda tem um nome pendente. Os Blocos Democracia Progressista (PP, PSD) e Socialismo e Democracia (PSB, PPS, Pcdo B e Rede), com duas vagas cada, ainda não escolheram seus nomes.
Tramitação
Assim que o Conselho de Ética for instalado, caberá ao presidente do colegiado definir se arquivará o caso ou se dará continuidade ao processo. O prazo previsto no regimento é de 5 dias úteis.
Se admitida a representação, o senador Aécio será notificado e terá até dez dias para apresentar a defesa prévia. A partir daí, o relator tem cinco dias úteis para apresentar seu relatório preliminar. O responsável por relatar o caso é escolhido por meio de sorteio entre os membros do conselho. De acordo com o regimento do Senado, a escolha deve ser entre membros que não sejam filiados ao partido político representante ou ao partido político do representado.
Também em um prazo de cinco dias, o Conselho de Ética deve fazer, em votação nominal e aberta, a análise inicial do mérito da representação, para ver se há indício da prática de um ato sujeito à perda de mandato. O senador também pode ser punido apenas com medidas disciplinares como advertência, censura verbal ou escrita, perda temporária do exercício do mandato.
Se for decidido que há indícios, o processo disciplinar é instaurado e o conselho levanta as provas e ouve quem entender que é necessário. Segundo o regimento do Senado, o Conselho poderá inclusive convocar o representado ou denunciado para prestar depoimento pessoal. Se os senadores decidirem pela improcedência da representação, o processo é arquivado.
Depois, o conselho se reúne para apreciar o parecer do relator. Se o pedido de cassação do mandato for aprovado, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que tem um prazo de cinco sessões para analisar aspectos constitucionais, legais e jurídicos do processo.
Depois disso, o caso é encaminhado à Mesa Diretora e tem de ser analisado pelo plenário do Senado onde a votação é também é aberta.
Fonte: Agência Brasil