Uma nova lei municipal de Goiânia estabeleceu que os pacientes têm o direito de receber, gratuitamente do Poder Judiciário, medicamentos nacionais ou importados produzidos à base de maconha. No Brasil, o cultivo doméstico da planta para uso medicinal segue sem resolução e, devido a isso, é considerado crime.
Na capital, a Lei 10.611 foi promulgada, na quinta-feira, 29, pelo presidente da Câmara de Vereadores, Romário Policarpo (Patriota), depois de o Legislativo derrubar o veto do Executivo, em votação no dia 7 de abril. Ela determina a política pública e a distribuição de maconha medicinal na capital.
O relatório foi produzido, em 2020, pela então vereadora Dra. Cristina, e teve 22 votos favoráveis. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ela expôs parecer pela retirada do veto.
A nova legislação, de autoria do vereador Lucas Kitão (PSL),estabelece a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta inteira ou isolada, que tenha em sua fórmula as substâncias canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC).
De acordo com a lei, a distribuição deverá ser feita nas unidades de saúde pública municipal, privada e conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do município de Goiânia. Para receber o medicamento será necessário apresentar a prescrição feita por profissional médico legalmente habilitado.
Na receita, é preciso constar o nome do paciente e do medicamento, a posologia, a quantidade, o tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O paciente ainda é obrigado a apresentar laudo médico, com descrição do caso, o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e problemas relacionados à sua saúde.
Os documentos irão embasar a justificativa para a utilização do medicamento indicado e a viabilidade em relação às alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS e aos tratamentos anteriores.
O laudo ainda poderá ser substituído por autorização administrativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).