A influência de Flávio na regra que impede a ‘saidinha’ para Bolsonaro

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Cumprindo a pena de 27 anos e três meses de prisão à qual foi condenado por uma tentativa de golpe de Estado, Jair Bolsonaro (PL) passará o feriado de Natal detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, sem direito ao que era conhecido como ‘saidinha’. O impedimento ocorre em razão de uma mudança legislativa impulsionada por seus próprios aliados e relatada no Senado por seu filho, Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O principal obstáculo é a natureza da pena. A legislação brasileira determina que a ‘saidinha’ é um benefício exclusivo para presos que já progrediram para o regime semiaberto. Como o ex-presidente foi condenado a uma pena superior a oito anos, o início do cumprimento é obrigatoriamente no regime fechado. Nesta modalidade, a vigilância é máxima e não há permissão para saídas sem escolta, independentemente da época do ano.
Mesmo que Bolsonaro obtivesse uma progressão de regime relâmpago, ele enfrentaria um obstáculo criado por seu próprio grupo político. Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais e promulgou uma lei que endureceu as regras para detentos, proibindo expressamente a saída temporária de presos para visitas familiares e atividades de convívio social em datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.
No Senado, o relator da matéria foi Flávio Bolsonaro. ‘A saída temporária, muitas vezes, serve como uma oportunidade para que o preso não retorne ou cometa novos crimes’, disse o parlamentar após a aprovação. A legislação restringiu as saídas de detentos para estudo ou trabalho externo, em casos aplicáveis.
Por fim, há o critério temporal. Para solicitar qualquer benefício de saída ou progressão, a Lei de Execução Penal exige que o detento tenha cumprido ao menos 1/6 da pena (no caso de réus primários em crimes sem violência).

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