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A partir desta terça, 27, Código Eleitoral restringe prisão de eleitores

Última atualização 27/09/2022 | 11:57

A partir desta terça-feira, 27, o Código Eleitoral restringe a prisão de eleitores. Portanto, durante esse período, nenhum cidadão poderá ser preso, com exceção de casos em flagrante ou de crime inafiançável. A regra vale para até 48 horas depois da votação do primeiro turno das Eleições.

Prisão de eleitores

A norma do Código Eleitoral tem como intenção fornecer a todos os eleitores oportunidades iguais de votar. O mesmo vale para os candidatos ao pleito, que passam por restrição de prisão desde dez dias atrás. No entanto, é importante ressaltar duas questões.

Em primeiro lugar, situações de flagrante delito ou crime inafiançável não entram na regra de restrição de prisão. Em segundo, não há impedimento de que pessoas que cometerem crimes nesse período sejam responsibilizadas por isso posteriormente.

A imunidade eleitoral funciona mais como uma suspensão temporária do encarceramento do que como uma liberação total para que eleitores façam o que quiserem.

Caso aconteça a prisão de alguém sem que a ação se encaixe em flagrante delito ou crime inafiançável, o agente que efetuou a operação, assim como os mandantes por trás dela, pode ser responsabilizado. Em todas as prisões nesse atual período, um juiz deverá analisar a situação a fim de avaliar se há legalidade por trás da decisão.

Tudo isso vale também para os crimes eleitorais. Eleitores que cometerem boca de urna, realizarem tumultos, portarem arma de fogo em local de votação ou se recusarem a deixar o celular com o mesário podem ser alvos de detenção, a depender da decisão do juiz. De qualquer forma, haverá o registro de tais crimes.

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