Última atualização 25/10/2022 | 11:20
A partir desta terça-feira, 25, o Código Eleitoral prevê que eleitores não sejam presos para que todos tenham a oportunidade de votar no segundo turno das eleições 2022. A medida é válida até 48h depois do pleito. No entanto, existem algumas exceções.
Eleitores não podem ser presos
A norma do Código Eleitoral tem como intenção fornecer a todos os eleitores oportunidades iguais de votar. Porém, situações de flagrante delito ou crime inafiançável não entram na regra de restrição de prisão. Ainda, não há impedimento de que pessoas que cometerem crimes nesse período sejam responsibilizadas por isso posteriormente.
A imunidade eleitoral funciona mais como uma suspensão temporária do encarceramento do que como uma liberação total para que eleitores façam o que quiserem. Caso aconteça a prisão de alguém sem que a ação se encaixe em flagrante delito ou crime inafiançável, o agente que efetuou a operação, assim como os mandantes por trás dela, pode ser responsabilizado.
Em todas as prisões nesse atual período, um juiz deverá analisar a situação a fim de avaliar se há legalidade por trás da decisão. Tudo isso vale também para os crimes eleitorais. Eleitores que cometerem boca de urna, realizarem tumultos, portarem arma de fogo em local de votação ou se recusarem a deixar o celular com o mesário podem ser alvos de detenção.
A votação do dia 2 de outubro determinará quem será o presidente da República a partir de 2023. Os candidatos são Lula (PT) e Bolsonaro (PL). Além disso, doze estados decidirão seus governadores, sendo que as demais unidades federativas já definiram a situação no primeiro turno. É o caso de Goiás, que reelegeu Ronaldo Caiado (União Brasil).