Press "Enter" to skip to content

A pedido do MP-GO, Justiça eleitoral manda prefeita de Santa Isabel apagar postagens em rede social

Última atualização 04/08/2020 | 21:11

A prefeita de Santa Isabel, Cássia Silva Caixeta Dourado, tem 48h para retirar todas publicações de caráter eleitoral das redes sociais oficial do município. Essa representação foi feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria Eleitoral, deferida pelo juiz Cristian Assis, da 72ª Zona Eleitoral.

A ação de representação por propaganda irregular foi ajuizada pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira. O promotor entende que existe também uma improbidade administrativa no fato. 

Na representação eleitoral, Wessel Teles de Oliveira afirmou que a prefeita Cássia Dourado tem utilizado o perfil institucional do município para fins eleitoreiros. Nas publicações do perfil oficial do município tem um vídeo em que foram capturadas imagens utilizadas como formas velada de propaganda eleitoral.

O promotor de Justiça explica que ação da prefeitura configura propaganda irregular antecipada, por meio de divulgação de publicações no perfil institucional e realização de carreata antes do período de propaganda eleitoral permitido em lei.

As publicações são lidas por Wessel Teles de Oliveira como promoção pessoal, ressaltando ressaltando o lançamento, a realização e a inauguração de obras no município, bem como o recebimento de máquinas e equipamentos. Nas postagens, a prefeita está acompanhada por deputados, secretários, vereadores, funcionários e moradores das regiões beneficiadas. 

Na ACP por ato de improbidade administrativa, o MP-GO requereu a condenação de Cássia Dourado com base na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A prefeita devem ainda retirar imediatamente todas publicações que contenha promoção o pessoal no perfil institucional do município de Santa Isabel no Facebook, em 24 horas, para cada dia de atraso será aplicada ena no valor de R$ 10 mil.