A ressalva de Mendonça em decisão de Dino sobre Eduardo Bolsonaro

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A decisão do STF que barrou as emendas apresentadas por Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem ao Orçamento de 2026 foi acolhida pelo ministro André Mendonça, porém com uma ressalva ao fundamento adotado pelo relator, Flávio Dino. Mendonça concordou com o bloqueio, argumentando que a própria licença dos parlamentares já os impedia de participar do processo orçamentário. Ele defendeu que, uma vez licenciados, os deputados não poderiam apresentar emendas impositivas para o orçamento federal de 2026. Esse posicionamento indicou que a proibição não dependia apenas da decisão judicial, mas decorria das regras do exercício do mandato. Mesmo com a discordância na fundamentação, Mendonça acompanhou o relator no resultado, afirmando que votava pelo referendo da medida cautelar. Com isso, as emendas indicadas por Eduardo Bolsonaro e Ramagem permaneceram bloqueadas, tendo em vista que, para Mendonça, a licença do cargo já os impedia de atuar no Orçamento. O caso foi levado ao STF após o PSol alegar que os parlamentares incluíram emendas individuais mesmo estando fora do país e afastados das atividades presenciais na Câmara. Flávio Dino determinou que o governo federal ficasse impedido de processar e executar as novas indicações feitas por ambos, argumentando que o Executivo não poderia lidar com as propostas relacionadas às emendas apresentadas por eles. O julgamento virtual encerrou com 11 votos favoráveis ao relatório de Dino, sendo registrada apenas a ressalva de Mendonça.

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