“A violência contra crianças é uma missão de todos nós”, diz senadora Lúcia Vânia

Durante seminário no Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), nesta terça-feira (26), que tratou da Lei 13.010/2014, chamada de Lei Menino Bernardo, (PSB-GO), a senadora e também, autora de projetos como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI),  Lúcia Vânia (PSB-GO), falou sobre a violência contra crianças e adolescentes no Brasil. “É uma questão complexa, que envolve a autonomia da família, mas que não pode ser negligenciada pelo Estado, porque diz respeito ao direito de crescer em um ambiente sem violência”, considerou a parlamentar, citando artigo 227 da Constituição Federal.

A Lei Menino Bernardo, foi criada em homenagem ao garoto de 11 anos, morto em 4 de abril de 2014, no Rio Grande do Sul, estado onde a criança morava com o pai e a madrasta, acusados com outras duas pessoas do homicídio triplamente qualificado.

No disque 100, os registros de violência subiram de 76.171, em 2016, para 84.049, em 2017, sendo negligência, violência psicológica e violência sexual, as práticas apontadas com maior recorrência.   “A violência contra crianças é uma missão de todos nós”, declara Vânia.

Para  a senadora violência é comum que aconteça nas próprias casas das crianças e adolescentes, nas escolas, creches e abrigos, sendo este, locais em que elas deveriam estar protegidas.  “a lei é um marco nesse novo modelo de educação, que troca os castigos físicos, tratamento cruel e degradante, por outros métodos pedagógicos, bem mais efetivos e menos traumáticos”, afirma.

O evento no Ministério Público marcou o lançamento dos projetos de lei estadual e municipal do Dia de Enfrentamento das Violências Físicas e Psicológicas contra Crianças e Adolescentes, apresentados nesta semana na Assembleia Legislativa pela deputada estadual Adriana Accorsi (PT) e na Câmara Municipal pelo vereador Vinícius Cirqueira (PROS).

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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