Na Mira
Considerado uma pessoa de altíssima periculosidade, “Vida Loka” foi condenado a
70 anos de prisão por crimes envolvendo sua atuação no DE
Considerado como uma pessoa de “altíssima periculosidade”, Abel Pacheco de
Andrade foi condenado a mais de 70 anos de prisão por crimes envolvendo sua atuação na
chefia do Primeiro Comando da Capital (PCC). O homem é conhecido pela alcunha de
“Vida Loka” e tentou tomar o poder da facção criminosa após rompimento com Marco
Willians Herbas Camacho, o Marcola. Ele buscou ter direito ao indulto natalino
com o objetivo de que sua pena fosse perdoada, mas o pedido foi negado.
O indulto natalino é uma medida atribuída ao presidente da República em que, por
meio de decreto, há um perdão da pena concedido coletivamente a condenados que
precisam cumprir determinados requisitos legais. O direito, conferido pela
Constituição Federal, ocorre com amparo em estudos técnicos realizados pelo
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária todos ao anos próximo do
feirado de Natal.
O direito é voltado para pessoas que cometeram crimes sem violência ou ameaça
grave às vítimas. O indulto coletivo pode ocorrer de forma total ou parcial. O
pedido do chefão do PCC foi realizado no início do ano passado ainda com base em
decreto presidencial assinado no final de 2022. Depois de várias tentativas dos
advogados do criminoso, o processo teve a última decisão proferida em setembro
de 2024.
O decreto de 2022 tinha uma série de regras e fazia uma ressalva contundente de
que o perdão de pena não poderia alcançar, independentemente do crime cometido,
líderes de facções criminosas. No entanto, após recursos, a defesa de “Vida
Loka” alegou que o criminoso foi expulso do PCC depois do racha histórico
contra Marcola. A afirmação se baseava em informações compartilhadas por
veículos de imprensa dando conta de que houve “salve” compartilhado por alguns
integrantes da facção, determinando a exclusão de Abel.
A solicitação de indulto se dava individualmente a uma pena de três anos por uso
de documento falso, desconsiderando outras condenações, já que o decreto
presidencial em questão estipulava que o perdão só poderia ocorrer para crimes
com pena privativa de liberdade máxima inferitores cinco anos.
O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez,
ressaltou que o indivíduo é integrante do mais alto escalão do PCC, sendo
considerado de altíssima periculosidade. Além disso, os procuradores mencionam
que há condenação contra o homem por outros crimes, incluindo homicídio
qualificado. A solicitação de Abel Pacheco de Andrade foi negada pela 15ª Vara
Federal Execução Penal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).