O cronograma para discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo do Estado relativa ao no de 2018, já foi definido pela Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia. Os deputados terão até o dia 21 de junho para apresentarem emendas. Elas serão analisadas e publicadas entre os dias 22 e 28 do mesmo mês.
O relatório do deputado responsável Lissauer Vieira (PSB), será apresentado dia 28, e deverá ser apreciado na Comissão no mesmo dia, para, em seguida, ir ao Plenário. Também foi marcada uma audiência pública para discutir a matéria, no dia 13 de junho, no Auditório Solon Amaral.
O processo foi protocolado na Casa no dia 28 de abril e trata das diretrizes conforme determina a Constituições Federal e Estadual. Além disso, deve-se observar a Lei Complementar federal n° 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Em entrevista, o relator, Lissauer Vieira afirmou que vai trabalhar com o projeto nessa semana. “Já solicitei a minha assessoria jurídica e a Procuradoria da Casa um suporte. O projeto tem um calendário de tramitação que é feito pela Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia. Vamos começar a trabalhar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias a partir dessa semana através da nossa assessoria jurídica”.
Perguntado sobre a previsão de um recurso específico do orçamento impositivo para os deputados, ele respondeu que irá constar no relatório. “Vamos prever no projeto as reservas. Mesmo que ainda precisa ir para votação. Independente dela ser aprovada ou não, podemos prever na LDO”, disse o deputado.
Dentro do projeto da LDO, estão capítulos que tratam dos seguintes tópicos: disposições preliminares, prioridades e metas da Administração pública estadual; estrutura e organização dos orçamentos; diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado; disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais; disposições relativas à dívida pública estadual; política de aplicação dos recursos da Agência Financeira Oficial de Fomento; e disposições gerais (VIII).
Acompanham o processo os Anexos: de Metas Fiscais, de Riscos Fiscais; de Estimativas das Receitas da Administração Direta, e das Receitas Próprias do Tesouro Estadual; de Operações de Crédito; da Receita Consolidada dos Fundos Especiais, Fundações e Autarquias e Metas e prioridades.