Última atualização 18/10/2024 | 18:25
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad-GO) abriu prazo para cadastro obrigatório de todas as empresas e indústrias que geram embalagens de vidro, papel, papelão, plástico e metal. Cada uma terá que providenciar a reciclagem de pelo menos 30% dessas mercadorias no próximo ano-base.
Esse será o segundo ciclo da política estadual de logística reversa, instituída pelo Governo de Goiás no dia 17 de abril de 2023, por meio do decreto 10.255.
No primeiro ciclo, a meta mínima foi de 22% e a Semad recebeu a adesão de 25 mil empresas. O prazo para o cadastro, dessa vez, vai até 18 de novembro.
Cadastro
No ato de cadastramento, será preciso anexar um documento chamado “plano de logística reversa”, que aponte quais serão os indicadores de resultados e informe dados pessoais, plano de comunicação ambiental e definição da meta (no mínimo, 30%).
As empresas têm a opção de contratar uma entidade gestora, pessoa jurídica responsável por estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de embalagens em modelo coletivo, para auxiliar na implementação de seus sistemas, caso queiram.
Essa entidade vai informar para as cooperativas de reciclagem o volume de plástico, metal, vidro e papelão que precisa ser recolhido para alcançar os 30% mínimos estabelecidos pela norma.
Catadores
Os catadores que atuarão como operadores, assegurando a restituição das embalagens em geral ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ou em outros ciclos produtivos, vão receber créditos financeiros de acordo com a quantidade de recicláveis comercializados.
Eles serão também remunerados ao vender o material para a indústria de reciclagem. Os valores envolvidos no processo são definidos pelo mercado, sem a interferência do poder público.
O cadastro deve ser feito pelo site https://recicla.goias.gov.br.
“A Semad tem um papel de fiscalização. A nossa tarefa é a de receber os relatórios das empresas gestoras e certificar que a indústria está cumprindo o que determina a lei”, afirma a titular da secretaria, Andréa Vulcanis.
O descumprimento da obrigação é conduta a ser tipificada como crime ambiental.