Abertura de comportas da Usina de Estreito interrompe buscas por desaparecidos após queda de ponte entre MA e TO

Buscas submersas por desaparecidos após queda de ponte entre o MA e TO são interrompidas durante abertura das comportas da Usina de Estreito

Segundo a Marinha, há a necessidade de regularizar o volume de água represado na barragem devido à maior incidência de chuvas na região.

1 de 4 Cinco pessoas ainda estão desaparecidas após queda de ponte entre o MA e TO — Foto: Reprodução/TV Mirante

Cinco pessoas ainda estão desaparecidas após queda de ponte entre o MA e TO — Foto: Reprodução/TV Mirante

As buscas submersas por vítimas da queda da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga o Maranhão ao Tocantins, foram temporariamente interrompidas nesta quinta-feira (2), devido à abertura das comportas da Usina Hidrelétrica de Estreito, segundo a Marinha do Brasil.

O Consórcio Estreito Energia (Ceste) informou à Marinha que há a necessidade de regularizar o volume de água represado na barragem devido à maior incidência de chuvas na região.

Serão restringidas as operações de mergulho no rio Tocantins, além do uso de drones aquáticos usados pelas equipes de resgate. A operação de buscas permanece por meio de embarcações e drones aéreos.

Até o momento, foram registradas 12 mortes no desabamento da ponte na BR-226, entre as cidades de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO). Outras cinco vítimas continuam desaparecidas, são elas:

1. Alessandra do Socorro Ribeiro, 50 anos
2. Salmon Alves Santos, 65 anos
3. Felipe Giuvannuci Ribeiro, 10 anos
4. Marçon Gley Ferreira, 42 anos
5. Gessimar Ferreira da Costa, 38 anos

A ponte, na BR-226 que liga as cidades de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), desabou na tarde do dia 22 de dezembro de 2024. Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do governo federal, o desabamento aconteceu porque o vão central da ponte cedeu. A causa do colapso ainda vai ser investigada, de acordo com o órgão.

Ponte entre Maranhão e Tocantins desaba sobre rio

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VÍTIMAS LOCALIZADAS E RESGATADAS

2 de 4 Vítimas da queda da ponte que ligava o Maranhã ao Tocantins — Foto: Arquivo pessoal

Vítimas da queda da ponte que ligava o Maranhã ao Tocantins — Foto: Arquivo pessoal

A Marinha, até esta quarta-feira (1º), havia confirmado a morte de 12 pessoas, sendo que todas elas tiveram os corpos retirados das águas do rio Tocantins. Veja, abaixo, quem são:

– Lorena Ribeiro Rodrigues, de 25 anos;
– Lorranny Sidrone de Jesus, de 11 anos;
– Kécio Francisco Santos Lopes, de 42 anos;
– Andreia Maria de Souza, de 45 anos;
– Anisio Padilha Soares, de 43 anos;
– Silvana dos Santos Rocha Soares, de 53 anos;

Continuação…

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Google e Apple condenadas a pagar R$19 milhões por violar dados no Brasil

Justiça do Maranhão condena Google e Apple a pagar R$ 19 milhões por violar proteção de dados pessoais no Brasil

A Justiça do Maranhão condenou as empresas Apple Computer Brasil Ltda e Google Brasil Internet Ltda por violação do direito do consumidor e falta de compromisso com a proteção de dados pessoais dos usuários, no Brasil. A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso.

A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em dezembro de 2024, e atende a uma ação civil coletiva promovida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).

Na decisão, o juiz cita irregularidades cometidas diretamente pelo aplicativo FaceApp. Porém, como o DE e a Apple fornecem o aplicativo em suas plataformas (Play Store e Apple Store), Douglas entendeu que ambas são solidárias com as práticas irregulares e, dessa forma, cometeram dano moral e coletivo aos usuários.

Ambas deverão pagar o valor de R$ 19 milhões em indenização, que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos. Além disso, as empresas devem pagar R$ 500 para cada usuário prejudicado (entenda mais abaixo).

As duas empresas também devem retirar o aplicativo FaceApp em suas plataformas ‘até que este se adeque à legislação brasileira’.

Na sentença, dentre as irregularidades cometidas pelo FaceApp, com o apoio do Google e Apple, estão: Coleta indevida de dados sensíveis dos usuário, Apresentação de termos de uso e política de privacidade apenas em língua estrangeira, dificultando a compreensão dos consumidores, Compartilhamento de informações com terceiros sem o consentimento claro e adequado dos usuários, Violação do direito à informação adequada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Descumprimento do Marco Civil da Internet, especificamente em relação à coleta e uso de dados pessoais.

Para Douglas de Melo Martins, ao operar as plataformas que fornecem o aplicativo irregular, a Apple e o Google ‘desempenham papel ativo na cadeia de consumo, proporcionando infraestrutura e condições para o funcionamento do aplicativo FaceApp’. Essa atuação as insere no conceito de fornecedor, conforme disposto no art. 3º do CDC, segundo o magistrado.

“A responsabilidade das rés é acentuada pela falta de fiscalização sobre os aplicativos disponibilizados em suas plataformas. As regras internas para a inclusão de aplicativos não eximem os provedores de sua obrigação legal de assegurar que produtos e serviços estejam em conformidade com a legislação local”, declara o juiz.

Procuradas pelo DE, a Apple ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça e se irá recorrer da sentença, até a última atualização dessa reportagem. Já o Google afirmou apenas que não irá comentar a decisão.

No entanto, durante o processo, ambas argumentaram que a atuação das empresas se limitou à disponibilização de uma plataforma de distribuição para o FaceApp.

A Apple argumentou ainda que a operação da App Store é de responsabilidade de outra empresa do grupo e que não possui ingerência sobre os termos de uso do FaceApp.

O Google também alegou que não participa da criação ou operação do FaceApp, e que ‘não é razoável exigir controle total sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros’.

Ambas as empresas também sustentaram que não houve nexo causal entre suas ações e os danos alegados pelos consumidores.

Somente poderão ter direito aos R$ 500, referente a danos morais, os usuários do FaceApp que tenham obtido o aplicativo por meio Apple Store e Google Play, em território nacional, e que apresentem comprovação até a data do ajuizamento da ação, ou seja, 01/06/2020.

Ao DE, Douglas de Melo Martins afirmou que o usuário deverá, inicialmente, esperar que todo o processo se encerre com o ‘trânsito em julgado’. Somente depois disso, o usuário deverá entrar com um ação judicial pleiteando os R$ 500 devidos.

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