Última atualização 03/04/2018 | 14:48
O registro do nome social independe da atualização da identidade de gênero e menores de 18 anos podem fazer a solitação
Transexuais e travestis podem incluir a partir desta terça-feira (03), o nome social no título de eleitor e no caderno de votação das eleições e atualizar sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral. O prazo para solicitar a inclusão vai até o dia 9 de maio e quem o perder só poderá realizar a mudança após as eleições. Ao realizar a atualização, o eleitor já poderá votar este ano com seu nome social.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou no posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Sendo necessário apenas apresentar um documento de identificação com foto durante a solicitação.
O novo documento será impresso e entregue após o ato, com o mesmo número de inscrição, mas a atualização da identidade de gênero constará apenas no cadastro eleitoral e não será impressa.
O nome social, é aquele que diferente do nome civil, se refere ao nome que transexuais, travestis ou qualquer outro gênero preferem serem chamados cotidianamente. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero (masculino ou feminino) a pessoa se identifica.
Ainda de acordo com o TSE, as medidas foram tomadas para além de garantir a identificação desejada para assegurar também o tratamento digno ao eleitor. O registro do nome social independe da atualização da identidade de gênero e menores de 18 anos podem solicitar a inclusão de nome social.