Absolvido: Juiz libera motorista de ônibus de Conrado e Aleksandro após acidente fatal pós-show

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Juiz absolve motorista que dirigia ônibus da dupla Conrado e Aleksandro durante
acidente que matou seis pessoas após show no PR

Ele foi acusado de homicídio culposo na direção de veículo automotor, mas juiz
entendeu que não houve provas suficientes para que ele fosse considerado
culpado. Ao DE, defesa do motorista disse que “a justiça foi feita”.

Ônibus da dupla sertaneja Conrado e Aleksandro tombou na rodovia Regis
Bittencourt, na altura de Miracatu (SP) — Foto: Reprodução/Redes Sociais

O motorista Valdoir Euripedes da Silva foi absolvido em um processo por
homicídio culposo na direção de veículo automotor por estar dirigindo o ônibus
da dupla Conrado em Aleksandro durante um acidente que matou seis pessoas em
maio de 2022, incluindo o sertanejo Aleksandro.

A decisão foi publicada no último sábado (17) pelo juiz Luiz Gustavo Rosá do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), da comarca de Miracatu. Ele entendeu que não
houve provas suficientes para que Valdoir fosse considerado culpado.

Na época, o veículo tombou em uma rodovia em Miracatu, no Vale do Ribeira,
depois que um dos pneus do ônibus estourou após ele passar por um buraco na
rodovia. A dupla havia saído de um show em Tijucas do Sul, na região metropolitana
de Curitiba, no Paraná, e seguiria até São Pedro, no interior de
São Paulo, onde a dupla faria o próximo show.

Valdoir, que é morador de Ibiporã, no norte do Paraná,
foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)
no dia 1º de junho de 2023. A denúncia considerou que o motorista teve alguns
comportamentos imprudentes, como não prezar para que as vítimas utilizassem cintos de segurança;
trafegar em velocidade superior à via e à recomendada como segura pelo
fabricante dos pneumáticos;
não parar o veículo para avaliar danos estruturais, após passar por um grande
buraco na pista;
estar em excesso de velocidade no momento da explosão do pneu dianteiro
esquerdo, o que impossibilitou a tomada de controle do veículo.

Durante o processo, foram colhidos depoimentos de Valdoir, além de outros
integrantes da equipe que estavam no ônibus no momento do acidente, dos peritos,
policiais rodoviários federais, além de outras testemunhas.

O laudo pericial do veículo também foi concluído e atestou que o ônibus foi
acometido pela explosão do pneu dianteiro esquerdo e, como consequência, ele
perdeu o controle para à esquerda.

Além disso, o documento atesta que não foram encontrados danos no pneu
produzidos por alta velocidade, e que a explosão foi causada por um impacto.

Com base nas provas e nos depoimentos colhidos, o juiz avaliou que os elementos
não comprovam a existência de homicídios culposos na direção de veículo
automotor.

Em nota ao DE, o advogado de defesa de Valdoir, Marco Antonio Domingues Valares,
disse que a sensação é de alívio e que a “justiça foi feita”.

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