O Conselho Nacional de Trânsito aprovou a revogação da proposta que suspendia os prazos dos processos e procedimentos do Sistema Nacional de Trânsito por causa da pandemia do coronavírus.
Na prática, volta a ser necessário renovar a Carteira Nacional de Habilitação e as demais pendências dos veículos, como transferências de automóveis e envio de notificações de autuação.
Estes serviços terão um novo prazo a partir do dia 1º de dezembro. Para o registro de licenciamento de veículos novos, que não tenham expirado em 20 de março, os prazos voltarão a ser contados do zero.
Além disso as notificações das infrações, cometidas entre 26 de fevereiro até 30 de novembro devem seguir um cronograma de 10 meses, a contar da data da infração.