Ação contra Ana Paula Valadão por falas homofóbicas tem fim inesperado
O caso se estende desde 2016, quando Ana Paula Valadão afirmou que ser gay “não é normal” e fez insinuações preconceituosas contra a Aids. A cantora gospel Ana Paula Valadão conseguiu uma vitória na Justiça e se livrou de pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais coletivos após declarações consideradas homofóbicas. Em 2016, ela afirmou que ser gay “não é normal” e sugeriu que a Aids é uma doença que surge da “união sexual entre dois homens”.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) aceitou um recurso de Ana Paula Valadão e reverteu a decisão de primeira instância que tinha condenado a pastora e cantora gospel a desembolsar o valor. Em sua decisão, o desembargador Eustáquio de Castro, relator do caso, argumentou que as declarações da famosa “são fundamentadas em preceitos religiosos”.
Para quem não se lembra, durante a transmissão do congresso “Na Terra como no Céu” pela rede Super de Televisão, Ana Paula Valadão afirmou que ser gay “não é normal”. “Deus criou o homem e a mulher e é assim que nós cremos. Taí a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim… Não é o ideal de Deus”, disse a cantora.
Diante a declaração considerada homofóbica, a Aliança Nacional LGBTI+ entrou com uma ação contra Ana Paula Valadão. Em primeira instância, o juiz de direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília do TJ-DF, entendeu que houve “dano moral coletivo”. Ana Paula entrou com recurso no TJ-DF e afirmou em sua defesa que fez a declaração em um evento religioso e que não fez menção à morte física, mas “apenas à morte espiritual”.
Diante a decisão que isentou Ana Paula Valadão, a Aliança Nacional LGBTI+ afirmou que vai recorrer da sentença ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) “para que os direitos fundamentais violados pelo discurso de ódio sejam garantidos à população LGBTI+ brasileira”. No julgamento do caso, o desembargador Eustáquio de Castro afirmou que, em duas horas e meia de discurso, Ana Paula resvalou em possível excesso em “apenas uma frase” [sobre a Aids], “não sendo demonstrada qualquer intenção ofensiva na fala, apenas o proselitismo religioso”.
“Não identifico, diante do contexto no qual inserido o discurso, excesso sujeito à condenação e à reparação coletiva Não identifico, diante do contexto no qual inserido o discurso, excesso sujeito à condenação e à reparação coletiva”. Os desembargadores Carmen Bittencourt e Teófilo Caetano acompanharam o voto do relator.