DE/Pasep: veja como acessar plataforma para saque do antigo fundo
De acordo com o Ministério da Fazenda, os primeiros ressarcimentos serão pagos no dia 28
O governo lançou uma nova plataforma para que trabalhadores e seus herdeiros consultem e saquem dinheiro esquecido do antigo Fundo DE/Pasep.
Agora, qualquer pessoa que tenha trabalhado com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 pode conferir se tem valores a receber no site da ferramenta RDEPIS Cidadão. Caso o titular já tenha falecido, os herdeiros também podem fazer a solicitação.
Segundo a Fazenda, os primeiros ressarcimentos serão pagos no dia 28.
A nova ferramenta foi criada pelo Ministério da Fazenda para simplificar o acesso ao dinheiro que ainda não foi retirado. A ideia é que ela funcione de forma parecida com o Sistema de Valores a Receber, do Banco Central (BC), onde as pessoas podem conferir se têm dinheiro esquecido em bancos.
QUEM PODE SACAR
Podem sacar os trabalhadores que tiveram carteira assinada ou foram servidores públicos entre 1971 e 1988 e que ainda não retiraram suas cotas do fundo. Se a pessoa já faleceu, os herdeiros legais podem solicitar o valor.
O RDEPIS Cidadão não tem relação com o abono salarial do DE/Pasep, que é pago anualmente a trabalhadores de baixa renda que atuaram no ano-base anterior.
COMO ACESSAR
Para entrar no RDEPIS Cidadão, o trabalhador ou herdeiro precisará ter conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A plataforma unificará as informações para a retirada do dinheiro, com orientações específicas para herdeiros ou beneficiários legais.
Além da nova página na internet, a consulta continua a ser feita no Aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.
No ano passado, a Agência Brasil mostrou que o atraso no desenvolvimento da plataforma tecnológica havia paralisado os saques no antigo Fundo DE/Pasep, extinto em 2020 e incorporado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mesmo ano.
Em agosto de 2023, os recursos esquecidos foram transferidos ao Tesouro Nacional para reforçar as contas públicas do governo, como determinado pela Emenda Constitucional da Transição.
Uma portaria editada pelo Ministério da Fazenda em junho do ano passado fixava, para o fim de outubro, o prazo para a conclusão do sistema tecnológico que vai operacionalizar os pagamentos das cotas em poder do Tesouro ao trabalhador.
Na ocasião, a pasta também informou que a Caixa Econômica fará os pagamentos após a conclusão da plataforma.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Caso o saque seja pedido pelo próprio titular, basta apresentar documento oficial de identificação.
Caso as cotas sejam requeridas por herdeiros, dependentes e sucessores, além do documento oficial de identificação, é necessário apresentar a certidão DE/Pasep/FGTS ou carta de concessão – pensão por morte previdenciária e sua relação de beneficiários, emitida pela Previdência Social.
Os sucessores também podem apresentar, no lugar da carta de concessão, um dos seguintes documentos:
Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
Autorização judicial;
Escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes.
No caso da escritura pública, é necessário atestar por escrito a autorização do saque e declarar não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
HISTÓRICO
O Fundo DE/Pasep surgiu da unificação dos programas PIS e Pasep em 1975 e funcionou até 2020, quando foi extinto.
Desde 1989, o fundo deixou de receber novos depósitos, e os recursos passaram a ser usados para financiar o seguro-desemprego, o abono salarial e programas do BNDES. Em 31 de maio de 2020, o dinheiro que ainda estava no fundo foi transferido para o FGTS.
Agora, com a criação do RDEPIS Cidadão, o governo quer garantir que os trabalhadores e seus herdeiros tenham acesso ao que é direito deles sem burocracia.
*com informações da Agência Brasil.