Acordo Cade: Flamengo, Palmeiras, Santos, São Paulo e Grêmio dividem pagamento por irregularidades em ligas de futebol

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Ligas fazem acordo no Cade; Flamengo, Palmeiras, Santos, São Paulo e Grêmio dividirão pagamento

Julgamento nesta quarta-feira liberou adesão de novos clubes aos dois blocos comerciais, que devem compartilhar informações e regulamentar associações futuras no órgão

Os dois blocos comerciais de clubes do futebol brasileiro — Libra e FFU (ex-LFU) — fizeram acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em julgamento nesta quarta-feira, em Brasília.

Em novembro do ano passado, uma liminar do Cade havia proibido Libra e LFU de receberem a adesão de novos clubes [https://ge.globo.com/sp/futebol/noticia/2025/11/05/em-liminar-cade-proibe-libra-e-lfu-de-admitirem-novos-clubes.ghtml] até o fim da investigação do órgão sobre possíveis irregularidades nos dois grupos. Com o acordo desta quarta, os dois blocos estão liberados para voltar a poder atrair clubes.

Como contrapartida para a liberação, o Cade exigiu o pagamento de um total de R$ 559 mil. A quantia será dividida por cinco clubes: Flamengo, Palmeiras, Grêmio, Santos e São Paulo, porque eles se encaixam nos parâmetros que exigem notificação ao Cade, o que não foi feito na época da formação do bloco (leia mais abaixo). Além disso, Libra e FFU ficam obrigados a compartilhar informações com o órgão.

Na ocasião da liminar de novembro, o Cade concluía que as organizações “configuram estrutura de joint venture contratual, cuja submissão ao controle prévio desta autarquia era mandatória anteriormente à sua implementação, caracterizando-se a prática de gun jumping”. E citava, por exemplo, a movimentação do Atlético-MG, que tinha intenção de sair da Libra para ir para a FFU.

O conselheiro Victor Oliveira Fernandes, relator do caso no Cade, citou que o órgão deve ser notificado em atos de concentração em casos da seguinte ordem quando há a formação de blocos comerciais:

– “Pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto anual no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões”. No caso em que se enquadravam em 2022 Flamengo e Palmeiras, na Libra.
– “Pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado faturamento bruto anual no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 75 milhões.” No caso em que se enquadravam em 2022 Santos, São Paulo e Grêmio.

O Cade pediu a todos os envolvidos nos processos que enviassem informações de faturamento nos últimos anos (de 2021 a 2024).

Na Libra, no início do procedimento, estavam citados, além dos investidores, ABC, Ponte Preta, Atlético-MG, Flamego, Bahia, Vitória, Grêmio, Novorizontino, Guarani, Ituano, Mirassol, Paysandu, Red Bull Bragantino, Sampaio Corrêa, Santos, São Paulo, Palmeiras e Corinthians.

Na FFU, América-MG, Chapecoense, Atlético Goianiense, Avaí, Brusque, Ceará, CSA, Athletico Paranaense, CRB, Náutico, Coritiba, Criciúma, Cruzeiro, Cuiabá, Juventude, Figueirense, Fluminense, Fortaleza, Goiás, Londrina, Operário, Botafogo, Sport, Internacional, Tombense, Vasco e Vila Nova. Além dos investidores.

No voto, que foi seguido por unanimidade no julgamento do Cade, o conselheiro mencionou o antigo “Clube dos 13” e lembrou que os acordos deveriam ser submetidos ao órgão. Citou que houve reconhecimento de infração por parte da Libra por não ter submetido ao órgão o ato de concentração econômica e aplicou a obrigação de pagamento de R$ 559 mil. Na FFU, o relator determinou não haver necessidade de contribuição pecuniária, pois os clubes não se enquadravam nos requisitos de faturamento acima dos limites estabelecidos pelo Cade.

O Cade é uma autarquia federal do Ministério da Justiça que zela pela livre concorrência de mercado. A investigação sobre as duas ligas começou após denúncia anônima em agosto de 2023, inicialmente contra o bloco FFU, que ainda se chamava LFU.

A Superintendência-Geral do Cade investigava negociação coletiva de direitos comerciais e de transmissão de campeonatos pelos clubes, cada um seu bloco comercial. A figura do “gun jumping” se dava pela ausência de notificação obrigatória ao Cade. A liminar de novembro do ano passado restringia o funcionamento das ligas até a análise de possíveis irregularidades. Bloqueava a mudança de clubes entre ligas e a recepção de novos integrantes.

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