Acordo encerra greve dos servidores em Florianópolis após 14 dias

acordo-encerra-greve-dos-servidores-em-florianopolis-apos-14-dias

Greve dos servidores é encerrada em Florianópolis após acordo entre prefeitura e sindicato

Paralisação termina após 14 dias e prevê retomada imediata das atividades e a não votação até 7 de abril do Projeto de Lei da Reforma da Previdência. Servidores de Florianópolis encerram a greve

Acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Sintrasem) e a prefeitura de Florianópolis na terça-feira (25) deu fim à greve dos servidores iniciada em 12 de fevereiro. A proposta foi intermediada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o acordo prevê a retomada das atividades de forma imediata.

Em contrapartida, o prefeito Topázio Neto (PSD) se comprometeu em pedir ao presidente da Câmara de Vereadores para que a votação sobre o Projeto de Lei da Reforma da Previdência, estopim para a paralisação, não ocorra antes de 7 de abril. Documento assinado entre as partes estabeleceu os seguintes acordos entre prefeitura e sindicato dos servidores:

– Chamamento dos 268 aprovados do concurso de 2023;
– Processo de escolha dos diretores deste ano;
– Retomada imediata da Comissão para Estudo da Descompactação da Tabela do Magistério;
– Não será instaurado processo disciplinar administrativo em razão da greve em si;
– Haverá possibilidade de compensação dos dias parados;
– O Sintrasem terá que pagar o valor de R$ 700 mil, em 14 parcelas de R$ 50 mil, decorrente da multa da decisão judicial, valor que irá para o fundo de aposentadoria dos servidores.

Os servidores públicos municipais entraram após o Projeto de Lei da Reforma da Previdência ser entregue na Câmara de Vereadores de Florianópolis. O Sintrasem alega que a proposta irá reduzir o valor das aposentadorias e aumentar o tempo de contribuição e idade, além de impor o desconto previdenciário a servidores já aposentados.

Alegando ilegalidade da greve, a prefeitura entrou na Justiça e teve o pedido concedido no dia seguinte à paralisação. O desembargador Luiz Fernando Boller determinou, à época, a retomada imediata ao trabalho sob pena de multa e desconto aos servidores.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp