Acusada de Injúria Racial em Academia: PM vira Ré por ofensas e comparações preconceituosas. Promotoria busca condenação.

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PM acusada de injúria racial vira ré: ‘Mucama’, ‘quem foi que aboliu essa lei no
Brasil?’, teria dito para atendente em academia

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro trata sobre uma
ocorrência em 2023, em uma lanchonete no interior de uma academia na Zona Oeste
do Rio. A policial foi identificada como Odila Inês Rissi Mação, que é lotada no
gabinete da presidência da Alerj.

A policial foi identificada como Odila Inês Rissi Mação. Ela é acusada de
injúria racial. — Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou a
denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ) contra a policial militar Odila
Inês Rissi Mação. Ela virou ré no processo que responde por acusação de injúria
racial contra uma funcionária de uma lanchonete no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste.

Segundo a denúncia, a policial teria ofendido a atendente Michelle Ataide da
Silva, de 35 anos, após chegar ao local para tomar um café.

> “Mucama, traz o meu cafezinho. Eu não sei quem foi o filho da p* que aboliu
> essa lei no Brasil”, teria dito a policial, segundo o MP.

A expressão “mucama” refere-se às mulheres negras escravizadas que eram
obrigadas a fazer os serviços caseiros, além de acompanhar as mulheres brancas
em passeios ou amamentar seus filhos. Já a lei a que a policial se refere é a
Lei Áurea, que aboliu a escravidão no Brasil.

O caso ocorreu na manhã de 8 de dezembro de 2023, na lanchonete de uma academia
na Avenida Salvador Allende, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio.

De acordo com o promotor responsável pela denúncia, a policial teve o objetivo
de ofender a dignidade de Michelle. A denúncia relata que a policial fez as
ofensas em voz alta.

Segundo o depoimento de Michelle, Odila chegou ao estabelecimento acompanhada de
uma amiga e que essa amiga que teria feito os pedidos no balcão. Ainda de acordo
com o depoimento de Michelle, Odila a ofendeu à distância, sentada em sua
cadeira e usando um tom debochado e preconceituoso.

O MP destacou em sua denúncia que o insulto racista foi utilizado como
instrumento de humilhação, evocando a escravidão e a ideia de inferiorização das
mulheres negras. A promotoria entende que a autora da ofensa manifestou opinião
desfavorável à lei que extinguiu a escravidão, reforçando a intenção de diminuir
a população negra.

Michele contou aos investigadores que após o ocorrido chegou a passar mal com a
situação e chorou muito. Logo depois de ouvir as ofensas, Michelle passou pela
mesa onde a policial estava e teria dito: “racismo é crime”.

DE tentou contato com a defesa de Odila, mas até a última atualização desta reportagem não teve retorno. Contudo,
em seu depoimento na delegacia, na época da ocorrência, a policial disse que o
ocorrido foi apenas um “mal-entendido”.

Segundo Odila, ela e a amiga conversavam de forma descontraída antes de
decidirem fazer os pedidos. Nesse momento, a policial teria falado “brincando”
com a amiga, “que mesmo não sendo sua escrava ela poderia trazer seu café”.

Odila disse que não falou de forma pejorativa ou com o objetivo de ofender
alguém e que nem mesmo notou a presença de Michelle no local.

Ainda segundo seu depoimento, Odila teria feito um pedido de desculpas pela
situação, deixando uma carta e um presente para Michelle na recepção da
academia.

No fim de seu depoimento, Odila disse ainda que “em tempo algum teve qualquer
tipo de preconceito com quem quer que seja, ora de origem cor, religiosa, de
cunho racial, ou outro qualquer”.

De acordo com o depoimento, Odila afirmou que por ser oficial da Polícia
Militar, “convive com colegas de serviço de raças e origens diversas”.

O processo agora segue seu curso natural, com a citação da ré, diligências do
MP, produção de provas, oitiva de testemunhas e julgamento.

O MP espera que Odila seja condenada por injúria racial, com pena de prisão e
pagamento de uma multa por danos e reparação pelas ofensas. O promotor
responsável afastou a possibilidade de acordo em sua denúncia, segundo ele, por
considerar o crime ‘incompatível com a aplicação do instrumento, dada a natureza
da infração penal e os valores sociais violados’.

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