Adaptações para alunos com autismo e deficiência: Lei obriga escolas de SP a permitir lanche próprio e respeitar sensibilidade auditiva

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Escolas de SP terão que adaptar sinal do recreio e permitir lanche próprio para alunos com autismo e deficiência

Nova lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) obriga escolas a respeitarem sensibilidade auditiva e restrições alimentares dos estudantes. Medida vale para redes pública e privada e entra em vigor em 120 dias.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta terça-feira (26) uma lei que obriga escolas públicas e privadas do estado a adotarem adaptações para receber alunos com autismo e deficiência.

Entre as medidas, está a substituição do sinal tradicional de recreio e troca de aulas por sons com volume e duração adequados, para respeitar a sensibilidade auditiva de estudantes autistas e com deficiência.

Além disso, alunos com seletividade alimentar, alergias ou outras condições de saúde poderão levar seu próprio lanche para a escola.

A lei também garante que estudantes com sensibilidade nos pés possam permanecer descalços ou usar apenas meias no ambiente escolar. Para que as medidas sejam aplicadas, os responsáveis devem apresentar um laudo médico que comprove a condição específica, incluindo um relato resumido sobre a seletividade ou alergia alimentar e orientações sobre a alimentação do aluno.

O texto aprovado na Alesp é de autoria dos deputados estaduais Andréa Werner (PSB) e Guilherme Cortez (PSOL). Ele define como pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que interfira em sua participação plena na sociedade.

O texto também contempla estudantes com transtornos do neurodesenvolvimento, como autismo, que podem apresentar seletividade alimentar ou sensibilidade auditiva.

Em caso de descumprimento, escolas particulares poderão ser multadas. A primeira infração resultará em uma visita orientativa; a segunda acarretará multa de R$ 1.480, com valores progressivos em caso de reincidência. O trecho que previa responsabilização de servidores públicos foi vetado pelo governador.

A deputada estadual Andrea Werner (PSB), uma das autoras da lei, afirmou que a medida representa um avanço na inclusão escolar. “Muitas dessas ações poderiam ter sido adotadas por bom senso, mas agora, como lei, acredito que tornarão o ambiente escolar muito mais inclusivo”, disse.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor em 120 dias.

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