Adoção de adolescentes em Mogi das Cruzes: apenas 1 caso em 1 ano e meio

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Mogi das Cruzes registra apenas uma adoção de criança entre 12 e 15 anos em um ano e meio, conforme relatado pelo CNJ. Mesmo sendo maioria nos abrigos, os adolescentes nessa faixa etária ainda enfrentam dificuldades para encontrar famílias adotivas na região do Alto Tietê.

Em Mogi das Cruzes, o grupo mais numeroso entre as crianças e adolescentes acolhidos está na faixa dos 12 aos 15 anos. No entanto, entre 2024 e o primeiro semestre de 2025, apenas uma criança nessa faixa etária foi adotada no município, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante o período de 2024 a 2025, foram concretizadas 40 adoções na cidade, sendo que a única adoção dentro da faixa etária dos 12 aos 15 anos representa apenas 2,5% desse total. Os dados ainda podem não estar completos, uma vez que são incluídos somente após o trânsito em julgado dos processos.

O perfil das crianças e adolescentes adotados em 2024 e 2025 mostra que a faixa etária predominante é de 0 a 3 anos, com 23 registros, seguida por outras faixas etárias menores. Além disso, o registro de crianças e adolescentes abrigados em Mogi das Cruzes demonstra que a faixa etária predominante entre eles é de 12 a 15 anos.

A especialista em Direito de Família e Sucessões, Amanda Helito, destaca que não há barreiras legais para a adoção de adolescentes, mas sim questões culturais e de expectativas dos pretendentes. A conscientização sobre a adoção tardia é fundamental, assim como a promoção de programas de aproximação entre crianças mais velhas e famílias interessadas.

Apesar de 100 crianças estarem acolhidas em Mogi das Cruzes, apenas 16 estão disponíveis para adoção, o que evidencia um descompasso entre o número de aptos e pretendentes na cidade. A busca por bebês ou crianças pequenas, associada à dificuldade de adotar grupos de irmãos, também impacta no processo de adoção na região do Alto Tietê.

Portanto, é importante ampliar os esforços de conscientização e desmistificação da adoção tardia, bem como considerar a realidade das crianças e adolescentes abrigados, que nem sempre correspondem ao perfil desejado pelos pretendentes. A garantia do bem-estar e do direito à convivência familiar para essas crianças deve ser prioridade no processo de adoção.

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