Adolescente de 13 anos é resgatado após cair em caixa d’água de 5 metros em Lima Duarte: veja detalhes

Adolescente fica ferido ao cair em caixa d’água de 5 metros em Lima Duarte

Vítima de 13 anos foi resgatada pelo Corpo de Bombeiros e levada para o hospital
com escoriações leves.

1 de 1 Reservatório de água que adolescente de 13 anos caiu em Lima Duarte —
Foto: PM/Divulgação

Reservatório de água que adolescente de 13 anos caiu em Lima Duarte — Foto:
PM/Divulgação

Um adolescente de 13 anos caiu dentro de uma caixa d’água cilíndrica vazia ao
lado da creche Professor Suely Guimarães, em Lima Duarte, na noite de
quinta-feira.

Segundo a Polícia Militar, dois garotos saltaram o muro do estabelecimento e
escalaram o reservatório. Contudo, um deles caiu no buraco, que tem cerca de
cinco metros de profundidade.

Ele foi resgatado pelo Corpo de Bombeiros e levado pelo Samu à Santa Casa de
Lima Duarte para exames. Segundo a polícia, a vítima apresentava apenas
escoriações leves.

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Trabalhador demitido por justa causa em MG após forjar venda de cervejas por ‘metas abusivas’

Trabalhador demitido por justa causa afirma que forjou venda de cervejas por
‘ter metas abusivas’ para cumprir em MG

Segundo o Diário do Estado, o homem fez vários pedidos fraudulentos para forjar a venda de cervejas e atingir a meta mensal da cervejaria onde trabalhava. O crime ocorreu em Uberaba, no Triângulo Mineiro.

O trabalhador demitido por justa causa por forjar a venda de cervejas para atingir a meta mensal da cervejaria onde trabalhava, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, afirmou que fraudou os pedidos pois “as metas eram abusivas”.

Ele chegou a entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, mas a Vara do Trabalho de Frutal julgou improcedente o pedido. Além disso, o trabalhador tentou reverter a justa causa, mas a decisão inicial foi mantida, segundo decisão divulgada em 28 de novembro pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que não divulgou os nomes dos envolvidos.

Segundo a Justiça, o trabalhador recorreu da decisão, pedindo que a cervejaria fosse condenada a pagar as verbas rescisórias e alegou que a empresa demorou a demiti-lo e que não prejudicou ninguém com as ações dele.

A empresa, por sua vez, se defendeu e afirmou que juntou os documentos que comprovam os pedidos fraudulentos, e que o funcionário inclusive confessou a ação. Conforme o TRT, o empregado foi dispensado com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por indisciplina e insubordinação.

Uma testemunha, que trabalhou na cervejaria, contou que também já fez o mesmo esquema que o homem “por conta da grande pressão e cobrança por metas”.

Conforme o desembargador Marcelo Lamego Pertence, a justa causa exige diversas provas, como neste caso. O magistrado também explicou que a ação do homem configura fraude para obter vantagem financeira indevida.

Quanto à demissão posterior, o juiz afirmou que entendeu que o tempo concedido pela cervejaria foi utilizado para a apuração dos fatos, e que a empresa descobriu a situação no dia 16 de janeiro, sendo o empregado dispensado em 9 de fevereiro deste ano.

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