Crime bárbaro: feminicida que atropelou ex 3 vezes vai a júri popular
Wallison Felipe de Oliveira, 29 anos, será julgado pelo feminicídio de Juliana Barboza Soares, 34, e por duas tentativas de homicídio. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que Wallison Felipe de Oliveira, 29 anos (foto em destaque), o homem que atropelou e matou a ex-companheira Juliana Barboza Soares, 34, deverá ser julgado pelo Tribunal de Júri do Gama. A sentença foi publicada nessa terça-feira (7/1).
O júri popular irá julgar Wallison pelos crimes de feminicídio e por duas tentativas de homicídio, sendo uma contra a filha de Juliana, de 14 anos, e outra contra Maria do Socorro Barboza Soares, a mãe de Juliana, de 60 anos. Apesar de vários ferimentos, as vítimas sobreviveram.
Wallison se tornou réu na Justiça em 11 de setembro último. Em 20 de agosto de 2024, o homem usou o Toyota Corolla preto dele para atropelar a ex três vezes no Gama, onde Juliana comemorava seu aniversário. O acusado foi preso na tarde seguinte, depois de fugir a pé do local. Câmeras de segurança registraram quando o acusado viu as três pessoas caminharem pela rua; pouco depois, ele subiu com o carro no meio-fio e as atingiu.
Ainda no carro, o motorista deu a volta na rua, retornou e passou por cima de Juliana pela segunda vez. Minutos depois, enquanto testemunhas prestavam socorro às vítimas, Wallison regressou e acertou a ex novamente.
Wallison, que tinha registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC), foi preso apenas na tarde seguinte, 21 de agosto, depois de fugir a pé do local. Ele estava na casa do próprio pai, na Quadra 50 do Setor de Chácaras do Gama. No imóvel, a PMDF recolheu uma pistola e uma espingarda. Em julho de 2022, Juliana chegou a pedir medidas protetivas contra o ex-companheiro, afirmando que ele teria “um verdadeiro arsenal e que andaria armado para todos os lugares”.
Desde 24 de setembro, o acusado aguarda o andamento do processo no cárcere. Segundo a magistrada que negou o pedido de liberdade do autor do crime “a prisão preventiva de Wallison é essencial para a garantia da ordem pública, e que sua liberdade representa risco à sociedade e, ao menos em tese, em especial à família de uma das vítimas”.