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Adolescente de 14 anos viaja de SP à BA para realizar aborto legal após ser estuprada

Última atualização 19/06/2024 | 15:08

Uma adolescente de 14 anos, moradora da Grande São Paulo, teve que se deslocar até Salvador, na Bahia, para realizar um aborto legal após ter sido vítima de estupro pelo companheiro da avó. A notícia foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo.

Segundo o relato do jornal, a mãe da jovem descobriu a agressão sexual e a gravidez ao notar um aumento no volume abdominal. A adolescente, na época com 14 anos e na 29ª semana de gestação, disse à mãe que tinha algo se mexendo na barriga dela.

A mãe explicou que costumava deixar a filha na casa da avó materna em São Paulo aos finais de semana, indo na sexta-feira e retornando no domingo.

O agressor, descrito como “com cerca de quarenta anos”, vivia com a avó da adolescente há mais de 15 anos. A mãe da jovem relatou que ele se aproveitava dos momentos em que a companheira saía para trabalhar e ameaçava matar as duas caso a adolescente denunciasse o abuso.

“No dia que descobri, fui até a casa da minha mãe e contei para ela. Minha mãe, que tem problema de coração, desmaiou na hora. O criminoso já tinha saído da casa da minha mãe e levado as coisas dele. No mesmo dia, ele ligou para minha mãe, confessou tudo, pediu desculpas, disse que ia se entregar. Mas, claro, sumiu”, relatou a mãe da adolescente.

Aborto cancelado 

Hospital cancelou procedimento de aborto para adolescente com 29 semanas de gestação. Em São Paulo, a mãe teve que buscar atendimento em Salvador devido à falta de serviços na cidade. O Hospital Vila Nova Cachoeirinha está há sete meses sem realizar aborto legal por determinação da Prefeitura. A família relatou o sofrimento da adolescente e a necessidade de interromper a gravidez devido ao estupro. O acusado segue em liberdade.

Pena de aborto equiparada a homicidio 

A discussão sobre a legalização do aborto para gestações com mais de 22 semanas voltou à tona com a aprovação, em 12 de junho, do regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o procedimento ao homicídio simples.

O foco central da controvérsia é a assistolia fetal. Em janeiro de 2024, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu os médicos de realizarem a técnica clínica. No entanto, essa proibição foi considerada inconstitucional pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Morais.

De acordo com a legislação, o aborto é permitido em casos de estupro, quando a gravidez apresenta riscos para a mulher ou em casos de anencefalia, independentemente da idade gestacional.

A Prefeitura de São Paulo não forneceu informações sobre em quais hospitais o aborto pode ser realizado após a 22ª semana de gestação, apesar das perguntas frequentes feitas pela reportagem desde o dia 17 de junho.