Adolescente em estado vegetativo após afogamento será indenizado

O Clube Sesc Centro de Atividades Setor Universitário, localizado em Goiânia, foi condenado a indenizar em R$ 100 mil um jovem que se afogou numa das piscinas disponíveis no locais. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Camilo Schubert Lima, em atuação em Senador Canedo, município onde mora a família da vítima. O rapaz foi representado judicialmente pela mãe já que vive em estado vegetativo permanente, causado pelo tempo que o cérebro ficou sem oxigênio.

O acidente aconteceu em 13 de maio de 2007, quando o rapaz tinha apenas 13 anos de idade. Foi constado nos autos, que ele entrou numa piscina voltada para adultos, com 1,80 metro de profundidade e foi encontrado minutos depois, já desmaiado. O clube tinha um salva-vidas em plantão, mas o socorro não foi realizado a tempo.

Em depoimento, o profissional confessou que viu o garoto entrar na piscina maior, mas achou que estava “tudo bem”. Ao analisar os depoimentos e a perícia médica da vítima, o juiz ponderou que os danos sofridos pelo autor foram causados por um lapso de tempo extenso, superior a quatro minutos, de submersão na água.

Segundo laudo da Junta Médica Oficial, o rapaz apresenta graves sequelas cerebrais, necessitando de auxílio para atividades de higiene e alimentação, não tendo controle de suas funções excretoras. Houve, também, comprometimento total da locomoção e deficit intelectual, configurando invalidez permanente.

Sobre os danos sofridos pelo jovem, o juiz Camilo Schubert frisou que “só ocorreram em virtude da omissão do salva-vidas, o que levou o autor a sofrer as lesões demonstradas nos autos”. O magistrado completou que a constatação de culpa é simples, “pois houve evidente negligência por parte do profissional que, apesar de ser encarregado pelo cuidado aos banhistas, não presenciou o afogamento, prestando socorro só quando o autor já estava desmaiado”.

Além da indenização por danos morais, estabelecida em R$ 100 mil, a vítima receberá pensão mensal no valor de um salário mínimo, a serem pagas desde a data do acidente, até sua morte. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidas de juros de mora de 1% ao mês.

*Informações da Assessoria de Comunicação Social TJ/GO

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Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

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