Adolescente em estado vegetativo após afogamento será indenizado

O Clube Sesc Centro de Atividades Setor Universitário, localizado em Goiânia, foi condenado a indenizar em R$ 100 mil um jovem que se afogou numa das piscinas disponíveis no locais. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Camilo Schubert Lima, em atuação em Senador Canedo, município onde mora a família da vítima. O rapaz foi representado judicialmente pela mãe já que vive em estado vegetativo permanente, causado pelo tempo que o cérebro ficou sem oxigênio.

O acidente aconteceu em 13 de maio de 2007, quando o rapaz tinha apenas 13 anos de idade. Foi constado nos autos, que ele entrou numa piscina voltada para adultos, com 1,80 metro de profundidade e foi encontrado minutos depois, já desmaiado. O clube tinha um salva-vidas em plantão, mas o socorro não foi realizado a tempo.

Em depoimento, o profissional confessou que viu o garoto entrar na piscina maior, mas achou que estava “tudo bem”. Ao analisar os depoimentos e a perícia médica da vítima, o juiz ponderou que os danos sofridos pelo autor foram causados por um lapso de tempo extenso, superior a quatro minutos, de submersão na água.

Segundo laudo da Junta Médica Oficial, o rapaz apresenta graves sequelas cerebrais, necessitando de auxílio para atividades de higiene e alimentação, não tendo controle de suas funções excretoras. Houve, também, comprometimento total da locomoção e deficit intelectual, configurando invalidez permanente.

Sobre os danos sofridos pelo jovem, o juiz Camilo Schubert frisou que “só ocorreram em virtude da omissão do salva-vidas, o que levou o autor a sofrer as lesões demonstradas nos autos”. O magistrado completou que a constatação de culpa é simples, “pois houve evidente negligência por parte do profissional que, apesar de ser encarregado pelo cuidado aos banhistas, não presenciou o afogamento, prestando socorro só quando o autor já estava desmaiado”.

Além da indenização por danos morais, estabelecida em R$ 100 mil, a vítima receberá pensão mensal no valor de um salário mínimo, a serem pagas desde a data do acidente, até sua morte. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidas de juros de mora de 1% ao mês.

*Informações da Assessoria de Comunicação Social TJ/GO

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

INSS divulga novo calendário de pagamentos com ajustes nos valores para segurados da instituição

Descubra o Calendário de Pagamentos do INSS para 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o calendário de pagamentos para 2025, permitindo que os cerca de 40 milhões de beneficiários planejem suas finanças com antecedência. Este calendário segue o padrão dos anos anteriores, com datas de pagamento determinadas pelo número final do cartão de benefício, excluindo o dígito verificador.

Para os beneficiários que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão realizados entre 27 de janeiro e 7 de fevereiro de 2025. Já aqueles com renda mensal acima do salário mínimo receberão seus pagamentos a partir de 3 de fevereiro, também até 7 de fevereiro.

O calendário de pagamentos é estruturado de acordo com o número final do cartão de benefício. Por exemplo, benefícios com final 1 serão pagos em 27 de janeiro, enquanto os com finais 2 e 7 serão pagos no dia seguinte, e assim por diante. Essa sequência se repete ao longo do ano, facilitando a organização dos beneficiários.

A autarquia ressalta que o calendário leva em conta apenas o número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador. Isso ajuda a evitar confusões e garantir que todos os beneficiários saibam exatamente quando receberão seus pagamentos.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp