Adolescente embriagado provoca morte de mulher em Rio Verde

“O ECA não vai aplicar a pena de reclusão, de internação para o menor, mas medidas socioeducativas. Quando é culposo a situação é diferente. Quando o condutor está sob influência de álcool, o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro fica absorvido pelo artigo 302 parágrafo 3º. Ele é utilizado para qualificar o crime para que o condutor não responda duas vezes pelo mesmo fato”

Um adolescente de 17 anos foi indiciado por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar por ser o responsável pelo acidente que resultou na morte da dona de casa Neuraci de Oliveira Maciel, de 43 anos, na manhã de domingo (23), no município de Rio Verde, na região Sudoeste do estado.  A mulher morreu no local.

De acordo com informações da Polícia Civil, a colisão ocorreu em uma rotatória no Centro da cidade. O veículo onde o jovem estava, uma Mitsubishi Pajero, ia pela Rua General Ozório. Já Neuraci de Oliveira Maciel e sua filha, grávida de 4 meses,  estavam em um Hyundai HB20, que seguia pela Avenida Presidente Vargas, quando o adolescente ultrapassou o sinal vermelho e bateu na lateral do carro da dona de casa. A jovem foi socorrida e levada para um hospital local, mas Neuraci não resistiu e morreu no local. A Polícia Militar isolou o espaço onde ocorreu o acidente e acionou a Polícia Técnico-Científica. O IML foi chamado para realizar a remoção do corpo da vítima. Os veículos foram movidos para o batalhão da PM.

De acordo com a PC, sob a suspeita de estar embriagado, o menor foi submetido ao teste do bafômetro. O resultado apresentou 0,60 miligramas de álcool e foi levado para a delegacia local. Thiago Latorre Costa, delegado de plantão no último domingo, disse que o jovem cometeu homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, mesmo assumindo o risco de dirigir sem autorização e alcoolizado. “O ECA não vai aplicar a pena de reclusão, de internação para o menor, mas medidas socioeducativas. Quando é culposo a situação é diferente. Quando o condutor está sob influência de álcool, o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro fica absorvido pelo artigo 302 parágrafo 3º. Ele é utilizado para qualificar o crime para que o condutor não responda duas vezes pelo mesmo fato”, explica. O adolescente foi apreendido, mas liberado em seguida.

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BYD cancela contrato com empreiteira após polêmica por trabalho escravo

Na noite de segunda-feira, 23, a filial brasileira da montadora BYD anunciou a rescisão do contrato com a empresa terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda., responsável pela construção da fábrica de carros elétricos em Camaçari, na Bahia. A decisão veio após o resgate de 163 operários chineses que trabalhavam em condições análogas à escravidão.

As obras, que incluem a construção da maior fábrica de carros elétricos da BYD fora da Ásia, foram parcialmente suspensas por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia. Desde novembro, o MPT, juntamente com outras agências governamentais, realizou verificações que identificaram as graves irregularidades na empresa terceirizada Jinjiang.

Força-tarefa

Uma força-tarefa composta pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), além do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), resgatou os 163 trabalhadores e interditou os trechos da obra sob responsabilidade da Jinjiang.

A BYD Auto do Brasil afirmou que “não tolera o desrespeito à dignidade humana” e transferiu os 163 trabalhadores para hotéis da região. A empresa reiterou seu compromisso com o cumprimento integral da legislação brasileira, especialmente no que se refere à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Uma audiência foi marcada para esta quinta-feira, 26, para que a BYD e a Jinjiang apresentem as providências necessárias à garantia das condições mínimas de alojamento e negociem as condições para a regularização geral do que já foi detectado.

O Ministério das Relações Exteriores da China afirmou que sua embaixada e consulados no Brasil estão em contato com as autoridades brasileiras para verificar a situação e administrá-la da maneira adequada. A porta-voz da diplomacia chinesa, Mao Ning, em Pequim, destacou que o governo chinês sempre deu a maior importância à proteção dos direitos legítimos e aos interesses dos trabalhadores, pedindo às empresas chinesas que cumpram a lei e as normas.

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