“O ECA não vai aplicar a pena de reclusão, de internação para o menor, mas medidas socioeducativas. Quando é culposo a situação é diferente. Quando o condutor está sob influência de álcool, o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro fica absorvido pelo artigo 302 parágrafo 3º. Ele é utilizado para qualificar o crime para que o condutor não responda duas vezes pelo mesmo fato”
Um adolescente de 17 anos foi indiciado por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar por ser o responsável pelo acidente que resultou na morte da dona de casa Neuraci de Oliveira Maciel, de 43 anos, na manhã de domingo (23), no município de Rio Verde, na região Sudoeste do estado. A mulher morreu no local.
De acordo com informações da Polícia Civil, a colisão ocorreu em uma rotatória no Centro da cidade. O veículo onde o jovem estava, uma Mitsubishi Pajero, ia pela Rua General Ozório. Já Neuraci de Oliveira Maciel e sua filha, grávida de 4 meses, estavam em um Hyundai HB20, que seguia pela Avenida Presidente Vargas, quando o adolescente ultrapassou o sinal vermelho e bateu na lateral do carro da dona de casa. A jovem foi socorrida e levada para um hospital local, mas Neuraci não resistiu e morreu no local. A Polícia Militar isolou o espaço onde ocorreu o acidente e acionou a Polícia Técnico-Científica. O IML foi chamado para realizar a remoção do corpo da vítima. Os veículos foram movidos para o batalhão da PM.
De acordo com a PC, sob a suspeita de estar embriagado, o menor foi submetido ao teste do bafômetro. O resultado apresentou 0,60 miligramas de álcool e foi levado para a delegacia local. Thiago Latorre Costa, delegado de plantão no último domingo, disse que o jovem cometeu homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, mesmo assumindo o risco de dirigir sem autorização e alcoolizado. “O ECA não vai aplicar a pena de reclusão, de internação para o menor, mas medidas socioeducativas. Quando é culposo a situação é diferente. Quando o condutor está sob influência de álcool, o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro fica absorvido pelo artigo 302 parágrafo 3º. Ele é utilizado para qualificar o crime para que o condutor não responda duas vezes pelo mesmo fato”, explica. O adolescente foi apreendido, mas liberado em seguida.