Adolescentes reclamam na internet de fotos quando crianças expostas pelos pais

A publicação de imagens e vídeos de crianças na internet pode ser considerada uma forma de compartilhar o orgulho dos filhos, mas alguns adolescentes consideram a situação um desrespeito à privacidade. O termo sharenting ganhou espaço ao problematizar a prática. Jovens têm publicado na internet o desconforto de se depararem com fotos consideradas constrangedoras em buscadores, pelo risco à segurança pessoal e à divulgação de problemas de saúde.

 

“Faz 18 anos e elas ainda são as cinco primeiras fotos que aparecem quando eu pesquiso meu nome. Não há nada que eu possa fazer sobre isso. A primeira coisa que o meu futuro empregador verá quando ele procurar meu nome sou eu fazendo cambalhota sobre um cobertor”, afirma uma norte-americana em uma rede social.

 

A “bobagem” para muitas pessoas, constrange muitos protagonistas das imagens por questões pessoais e também por causar a preocupação sobre como um futuro namorado ou namorada pode interpretar a cena. A chamada reputação digital é uma realidade, considerando que a sociedade vive o ciberdismo, ou seja, a combinação do mundo real e virtual. Apesar disso, muitas famílias chegam a criar perfil em redes sociais para recém-nascidos.

 

“O sharenting é uma prática que tem seu lado ‘positivo’. O que deve ser avaliado pelos pais que expõe essa rotina nas redes é sim a questão da intimidade e da segurança desse indivíduo, afinal há os riscos. Além da atenção aos conteúdos expostos, vale a atenção em limitar sim o público que pode acessar isso e não deixar inteiramente livre o acesso”, avalia a psicóloga Carolina Ribeiro.

 

Em português, a tradução da palavra sharenting seria o compartilhamento de cuidado. O assunto é recente, por isso não é tratado claramente pela legislação brasileira. A responsabilidade é de ambos os pais, assim, um deles pode questionar a exposição dos filhos. A reclamação é comum em caso de guarda de casais divorciados e ainda com famosos. 

 

Dados pessoais

 

O assunto envolve não apenas o direito à privacidade, intimidade, vida privada e à honra, mas também a recente Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto prevê que o tratamento dos dados pessoais de crianças e de adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse.

 

“Basicamente os pais devem evitar a exposição de dados sensíveis como endereço da criança, doença que ela esteja enfrentando, fotos vexatórias ou com nudez, tudo aquilo que futuramente possa prejudicar de alguma forma a privacidade do adulto que foi exposto exageradamente pelos pais enquanto ainda era criança”, explica o vice-presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) no interior, Fábio Ferreira (@fabiocampos.advogado).

 

Concorda?

 

No ponto de vista de Carolina, o diálogo é importante para se chegar a um consenso sobre a publicação de fotos e vídeos das crianças. “Se ela tem idade para expor sua opinião, deve ser ouvida e respeitada”, defende a psicóloga. Os pequenos que mudarem de ideia quando crescerem ou um dos responsáveis podem pedir a exclusão dos arquivos da internet por solicitação administrativa ou judicial ou, em situações extremas, até processar o autor da postagem.

 

“No Brasil, para o Código Civil as crianças são absolutamente incapazes de exercer seus direitos sem o auxílio dos seus pais ou responsáveis legais.  Cada caso concreto deverá ser analisado de forma individual, tendo em vista que há nesse ponto uma colisão entre os direitos da criança na proteção de dados pessoais sensíveis e aos pais caberia o direito à liberdade de expressão no ambiente digital”, conclui Fábio.

 

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Governo de Goiás publica decreto que beneficia energia verde e biogás

O Governo de Goiás publicou, na última terça-feira (18/11), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 10.579, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que concede o diferimento do ICMS na compra de equipamentos destinados à geração e transmissão de energia solar, eólica e biogás.

O benefício, válido para operações interestaduais e importações, está previsto na Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar e no Convênio ICMS nº 109/14 (Confaz), permitindo a prorrogação do pagamento do imposto.

O objetivo da medida é atrair para Goiás a instalação de usinas que utilizem essas fontes de energia.

O benefício também abrange a importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia no Estado.

O decreto altera o Anexo IX do RCTE, incluindo no Capítulo V uma seção sobre o diferimento. Com essa mudança, o ICMS diferido deverá ser pago com juros no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2032, prazo final dos benefícios fiscais definidos no projeto

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