Última atualização 22/09/2021 | 19:11
Nesta segunda-feira, dia 7, o comediante Seu Waldemar, conhecido em Goiânia por apresentar o programa “No Balaio”, se envolveu em uma polêmica após publicar nos stories de seu Instagram um vídeo expondo a nudez de uma mulher, que ao que parece nas imagens, não percebe que está sendo filmada. No mesmo dia, a TV Anhanguera, emissora do artista, anunciou a sua demissão por conta do compartilhamento. O Diário do Estado trouxe, nesta terça-feira, dia 8, a advogada Jéssica Pereira, que atua em Direito Digital, para explicar melhor o caso.
Mas afinal, a atitude de Seu Waldemar foi criminosa? A advogada explica: “Em 2018, foi promulgada uma lei que incluiu no nosso Código Penal o artigo 218-C. Este artigo diz que é crime uma pessoa divulgar ou compartilhar cenas de estupro ou que façam apologia ao crime de estupro, bem como divulgar ou compartilhar sem consentimento da vítima, ou seja, sem permissão, cenas que tenham sexo, nudez ou pornografia”. No caso em questão, a especialista acredita que se encaixe mais na situação da nudez.
“Quem comete este tipo de crime está sujeito a prisão, com pena de 1 até 5 anos de reclusão. Além disso, o criminoso ainda pode ser responsabilizado na esfera civil. Caso a vítima opte, ela pode pedir a compensação dos danos materiais, que com certeza ocorrerão”, aponta Jéssica. A crê que, por ser na internet, onde a circulação é quase incontrolável, os danos morais podem ser em grande escala.
E o compartilhamento das imagens? Quem compartilhou, também cometeu crime? “Sim”, Parreira responde. “Você receber, não é crime, até porque você não pediu. Mas se você compartilhar, você estará cometendo crime também“, confirma. “As pessoas têm que tomar bastante cuidado em relação a isso. Além de não ser uma conduta moral, elas já sabem ultimamente que isso é penalmente relevante e que elas podem estar sujeitas a penalidades”.
Por último, o que a vítima deve fazer caso tenha sua imagem violada na internet? “A primeira coisa é coletar evidências. Tirar prints da tela onde o conteúdo foi divulgado, anotar o link das postagens e guardar tudo isso num local seguro. Se possível, vá até o cartório e registre uma ata notorial com as provas. O tabelião vai confirmar a autenticidade das informações. Com isso em mãos, a vítima já pode se dirigir para uma delegacia, de preferência, especializada. Depois, procure um bom advogado“, ensina Jéssica Parreira, que diz que as redes sociais também devem ser alertadas do conteúdo, para que ele seja retirado.