Última atualização 20/05/2024 | 15:52
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em colaboração com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), apresenta uma inovação no campo jurídico: o Domicílio Judicial Eletrônico. Pioneira, a plataforma tem como objetivo unificar todas as comunicações processuais — citações e intimações — em um ambiente digital único. A iniciativa responde às atualizações legislativas do Código de Processo Civil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.195/2021, que prioriza os meios eletrônicos para tais atividades.
A necessidade de cadastramento inicialmente se aplicava apenas às instituições financeiras, mas foi ampliada para incluir todas as entidades jurídicas de direito público e privado, além de pessoas físicas, seguindo o cronograma abaixo:
* De 01/03/2024 a 30/05/2024: para pessoas jurídicas de direito privado;
* De 01/07/2024 a 30/09/2024: para pessoas jurídicas de direito público;
* A partir de 01/10/2024: para pessoas físicas.
“Além de ser uma exigência legal, o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico carrega uma importante carga social. Ele promove uma maior transparência e eficiência na comunicação entre o judiciário e as entidades, reduzindo a possibilidade de atrasos e erros na recepção de documentos judiciais”, explica a advogada Lídia Alves. “Este processo contribui para um ambiente de negócios mais estável e previsível, essencial para o desenvolvimento econômico sustentável e a segurança jurídica”.
Segundo a advogada, o não cumprimento dos prazos de cadastramento pode resultar em penalidades significativas, incluindo multas de até 5% do valor da causa por atos atentatórios à dignidade da justiça. Portanto, é crucial que as empresas se engajem proativamente neste processo.
O CNJ disponibiliza tutoriais para facilitar o cadastro e a gestão de perfis na plataforma, que são essenciais para assegurar a adequação às novas normativas e evitar prejuízos processuais. A iniciativa do Domicílio Judicial Eletrônico não só agiliza as comunicações judiciais, mas também fortalece a transparência e eficiência no tratamento das ações judiciais.
“Com a aproximação dos prazos finais, encorajamos todas as entidades jurídicas a verificar suas necessidades de cadastramento e contatar nosso escritório para garantir uma transição suave e conformidade com as novas regulamentações”, afirma Lídia Alves. “Para as empresas que buscam orientação e suporte para realizar esse cadastramento de maneira eficaz, o escritório LAS Advocacia está à disposição, com um canal direto de atendimento para auxiliar em todas as etapas do processo”.